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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce171125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração e Recursos Logísticos
No que se refere à gestão e à fiscalização de contratos, à sustentabilidade nas compras públicas, às compras e ao sistema de registro de preços, à dispensa e inexigibilidade, ao planejamento e à execução e ao direito de preferência, julgue o item a seguir.Quando o objeto a ser adquirido pela administração possuir um só fornecedor, estará caracterizada hipótese de dispensa de licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Licitação – Inexigibilidade e Dispensa

Gabarito: Errado. A afirmativa erra ao classificar como dispensa a hipótese de fornecedor único. Na Lei 14.133/2021, a inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo) configura inexigibilidade de licitação (art. 74), e não dispensa (art. 75). A dispensa ocorre quando a licitação é juridicamente possível, mas a lei autoriza sua não realização por razões de interesse público (ex.: valor reduzido, emergência).

A diferença essencial entre os dois regimes é a viabilidade da competição:

Característica

Dispensa (art. 75)

Inexigibilidade (art. 74)

Competição

Possível, mas dispensada por lei

Inviável (não há como competir)

Exemplo típico

Compras de baixo valor, emergência

Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular

Fundamento

Interesse público (economicidade, celeridade)

Inviabilidade objetiva de competição

Contratação direta
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Competição possível
    • Ex.: baixo valor, emergência
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Competição inviável
    • Ex.: fornecedor exclusivo
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos de contratação direta. O candidato deve lembrar que fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade (art. 74, I da Lei 14.133/2021), pois não há competição possível. A dispensa (art. 75) pressupõe competição viável, mas a lei a afasta por conveniência.

Portanto, a afirmativa está errada.

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