Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce171128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração e Recursos Logísticos
No que se refere à gestão e à fiscalização de contratos, à sustentabilidade nas compras públicas, às compras e ao sistema de registro de preços, à dispensa e inexigibilidade, ao planejamento e à execução e ao direito de preferência, julgue o item a seguir.A designação do fiscal do contrato pela autoridade competente deve recair sobre servidor ou empregado público do quadro permanente da administração pública.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: Errado. A afirmação de que a designação do fiscal do contrato deve recair sobre servidor ou empregado público do quadro permanente da administração pública é incorreta. A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da execução e fiscalização contratual, não impõe essa restrição; o fiscal pode ser qualquer servidor ou empregado público designado pela autoridade competente, independentemente de pertencer ao quadro permanente.
A principal regra sobre o tema está no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes. A lei não exige que o fiscal seja do quadro permanente; a função pode ser atribuída a qualquer servidor ou empregado público, incluindo aqueles em cargos comissionados ou temporários. O requisito é que seja um representante da Administração, e não que integre os quadros permanentes.
Portanto, a assertiva restringe indevidamente a possibilidade de designação, contrariando o texto legal. A banca explora a confusão entre a necessidade de o fiscal ser servidor ou empregado público (o que é verdade) e a inexistência de exigência de vínculo permanente (o que é falso).
Fiscal do contrato (Lei 14.133/2021): Requisito legal (art. 117) (Servidor ou empregado público, Designado pela autoridade, Pode ser terceirizado para assistência); Exigência NÃO prevista (Quadro permanente, Cargo efetivo); Conclusão (Qualquer servidor serve, Restrição indevida → Errado)