Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce171257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.O reconhecimento expresso do estado de calamidade pública permite a abertura de créditos extraordinários, os quais são incorporados ao orçamento sem a exigência legal de existência de recursos para lastrear a despesa.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Créditos extraordinários e calamidade pública
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque o crédito extraordinário, previsto constitucionalmente para despesas urgentes e imprevisíveis como as decorrentes de calamidade pública, pode ser aberto independentemente de prévia autorização legislativa e, por isso, não exige a indicação de recursos correspondentes para lastrear a despesa – diferentemente do que ocorre com os créditos suplementar e especial.
O crédito extraordinário é um tipo de crédito adicional autorizado pela Constituição Federal (art. 167, §3º) para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as oriundas de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Sua abertura se dá por medida provisória, sem necessidade de autorização legislativa prévia. Em consequência, não se aplica a ele a vedação prevista no art. 167, V, que exige, para os créditos suplementar e especial, a indicação dos recursos correspondentes. Logo, a assertiva está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico.
SE LIGUE NESSA!
Diferentemente dos créditos suplementar e especial, que exigem prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes (CF, art. 167, V), os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e dispensam essa exigência, justamente por sua natureza urgente e imprevisível.