Princípio da Exclusividade e Operações de Crédito na LOA
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Constituição Federal, no art. 165, § 8º, ressalva expressamente que a proibição de dispositivos estranhos à previsão de receita e fixação de despesa não se aplica à autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Portanto, a lei orçamentária anual pode tratar de operações de crédito.
A banca testa o conhecimento da exceção ao princípio da exclusividade. O candidato muitas vezes decora a regra geral e esquece a ressalva constitucional. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal também reforça que a LOA pode conter previsão de receitas de operações de crédito, conforme seu art. 12, § 2º:
Art. 12, §2LC-101-2000
Art. 12, § 2º – “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.”
Esse dispositivo evidencia que a LOA deve prever receitas de operações de crédito, até para respeitar o limite ali estabelecido. Logo, a afirmação de que “não pode ser tratada” é diametralmente oposta à legislação.
Gabarito: ❌ ERRADO.