Limitação de Empenho e Movimentação Financeira na LRF
✅ CERTO. O item está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê expressamente a limitação de empenho e movimentação financeira quando, ao final de um bimestre, se verifica que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. A expressão "durante a execução orçamentária" é pertinente, e o "poderá ocorrer" reflete a natureza preventiva da medida — não é uma imposição automática, mas uma possibilidade diante do risco de descumprimento das metas.
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
A banca testa o conhecimento literal do art. 9º. Não há armadilha relevante: a redação do item alinha-se perfeitamente ao dispositivo. O aluno deve lembrar que o gatilho é a *verificação bimestral* da possibilidade de a receita não suportar as metas, e não o descumprimento consumado. Contudo, a afirmação genérica "devido ao não cumprimento" é aceita como correta no contexto da norma, já que a limitação visa justamente evitar o descumprimento.
Aspecto | Descrição | Fundamento Legal |
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Hipótese de incidência | Verificação bimestral de que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal | Art. 9º, caput, LRF |
Medida aplicável | Limitação de empenho e movimentação financeira | Art. 9º, caput, LRF |
Natureza da medida | Preventiva (evitar o descumprimento das metas, não punir descumprimento já ocorrido) | Art. 9º, caput, LRF |
Sujeitos obrigados | Poderes e Ministério Público (cada um por ato próprio) | Art. 9º, caput, LRF |
Prazo para adoção | 30 dias subsequentes ao encerramento do bimestre | Art. 9º, caput, LRF |
Critérios para limitação | Fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO) | Art. 9º, caput, LRF |
✅ CERTO.