Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce171261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Julgue o item a seguir, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).Durante a execução orçamentária, poderá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas, em razão do não cumprimento das metas de resultado primário.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho e Movimentação Financeira na LRF

CERTO. O item está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º, prevê expressamente a limitação de empenho e movimentação financeira quando, ao final de um bimestre, se verifica que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. A expressão "durante a execução orçamentária" é pertinente, e o "poderá ocorrer" reflete a natureza preventiva da medida — não é uma imposição automática, mas uma possibilidade diante do risco de descumprimento das metas.

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

A banca testa o conhecimento literal do art. 9º. Não há armadilha relevante: a redação do item alinha-se perfeitamente ao dispositivo. O aluno deve lembrar que o gatilho é a *verificação bimestral* da possibilidade de a receita não suportar as metas, e não o descumprimento consumado. Contudo, a afirmação genérica "devido ao não cumprimento" é aceita como correta no contexto da norma, já que a limitação visa justamente evitar o descumprimento.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Hipótese de incidência

Verificação bimestral de que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal

Art. 9º, caput, LRF

Medida aplicável

Limitação de empenho e movimentação financeira

Art. 9º, caput, LRF

Natureza da medida

Preventiva (evitar o descumprimento das metas, não punir descumprimento já ocorrido)

Art. 9º, caput, LRF

Sujeitos obrigados

Poderes e Ministério Público (cada um por ato próprio)

Art. 9º, caput, LRF

Prazo para adoção

30 dias subsequentes ao encerramento do bimestre

Art. 9º, caput, LRF

Critérios para limitação

Fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO)

Art. 9º, caput, LRF

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce171261