LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) – Conteúdo Constitucional
Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz fielmente o conteúdo do art. 165, §2º da Constituição Federal, que elenca as matérias que devem constar na LDO: metas e prioridades, diretrizes de política fiscal e metas, consonância com trajetória sustentável da dívida, orientação da LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
A expressão "harmonia com a sustentabilidade da dívida pública" utilizada no item é equivalente à "consonância com trajetória sustentável da dívida pública" prevista na CF. Todos os demais elementos (metas e prioridades, diretrizes de política fiscal e metas, orientação da LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras de fomento) estão corretamente listados. Portanto, o item está CERTO.
✅ CERTO.