Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce171519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsecutivo, a respeito de contratações de TI.Independentemente do prazo ou da duração contratual, é obrigatória a previsão em edital de índice de reajustamento de preço com data-base vinculada à data do orçamento estimado ou da assinatura do contrato, conforme seja mais vantajoso para a administração.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Reajustamento de preços em contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: Errado. O item está incorreto porque a lei vincula a data-base exclusivamente à data do orçamento estimado, não admitindo a opção pela data da assinatura do contrato nem a cláusula de "conforme mais vantajoso para a administração".
A redação do Art. 25, §7º da Lei 14.133/2021 é clara:
Art. 25, §7Lei-14133
Art. 25, §7º — "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
Observe que a lei determina a data-base única e obrigatória: a data do orçamento estimado. Não há qualquer alternativa para a data da assinatura do contrato, nem a expressão "conforme seja mais vantajoso para a administração". O item, portanto, contraria o dispositivo vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a data-base correta (orçamento estimado) pela data da assinatura do contrato, introduzindo ainda a ideia de "mais vantajoso para a administração" — expressão que não consta na lei. O candidato desatento pode acreditar que ambas as opções são válidas.