Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce171649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração
A respeito dos decretos de programação orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.Após a aprovação da lei orçamentária anual (LOA), o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, em até 30 dias, de modo a limitar o empenho das despesas primárias discricionárias, nos termos do que dispuser a LDO.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Decretos de Programação Orçamentária e Financeira
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está de acordo com o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos da LDO. Essa programação visa limitar o empenho das despesas discricionárias, conforme orientação da LDO, para garantir o cumprimento das metas fiscais.
A banca cobra o conhecimento do dispositivo legal que rege a programação orçamentária e financeira. A literalidade do art. 8º da LRF é a base da resposta, e a afirmativa a reproduz fielmente, incluindo o prazo de 30 dias, a vinculação à LDO e a finalidade de controle dos gastos.
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso"
O parágrafo único do mesmo artigo trata da utilização exclusiva de recursos vinculados. A expressão "de modo a limitar o empenho das despesas primárias discricionárias" está em harmonia com o objetivo da programação financeira, que é assegurar o equilíbrio fiscal e evitar que os gastos ultrapassem a capacidade financeira do ente. A LDO pode definir limites específicos para essas despesas, conforme previsto no art. 4º, I, 'c', da LRF.
Decretos de Programação Orçamentária — só Afirmativa Correta: 1; só Afirmativa Incorreta: 0; Afirmativa Correta∩Afirmativa Incorreta: 0