Empresa estatal dependente – Definição (LC 101/2000, art. 2º, III)
❌ ERRADO. O item está incorreto. A Lei de Responsabilidade Fiscal define empresa estatal dependente como a controlada que recebe do ente controlador recursos para despesas com pessoal, custeio ou capital, excluídos, no caso de despesas de capital, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. O enunciado afirma justamente o contrário: inclui esses recursos.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: ... III — empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
🎯 Pegadinha: A banca inverte a regra de exclusão. O candidato que não conhece o texto literal do inciso III tende a aceitar a afirmação como correta, mas a LRF é clara: recursos de aumento de participação acionária para despesas de capital não caracterizam a empresa como dependente.
Critério | Empresa estatal dependente | Empresa estatal não dependente |
|---|
Conceito (art. 2º, III, LRF) | Recebe recursos do ente controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital | Não recebe tais recursos |
Recursos de capital | Excluídos os provenientes de aumento de participação acionária | — |
Efeito do aumento de participação acionária | [-] Não caracteriza dependência | [+] Mantém independência |
Gabarito: E – Errado.