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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce171650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.É considerada empresa estatal dependente aquela que recebe do ente controlador recursos para pagamento de despesas de capital que sejam provenientes de aumento de participação acionária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa estatal dependente – Definição (LC 101/2000, art. 2º, III)

ERRADO. O item está incorreto. A Lei de Responsabilidade Fiscal define empresa estatal dependente como a controlada que recebe do ente controlador recursos para despesas com pessoal, custeio ou capital, excluídos, no caso de despesas de capital, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. O enunciado afirma justamente o contrário: inclui esses recursos.

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: ... III — empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

🎯 Pegadinha: A banca inverte a regra de exclusão. O candidato que não conhece o texto literal do inciso III tende a aceitar a afirmação como correta, mas a LRF é clara: recursos de aumento de participação acionária para despesas de capital não caracterizam a empresa como dependente.

Critério

Empresa estatal dependente

Empresa estatal não dependente

Conceito (art. 2º, III, LRF)

Recebe recursos do ente controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital

Não recebe tais recursos

Recursos de capital

Excluídos os provenientes de aumento de participação acionária

Efeito do aumento de participação acionária

[-] Não caracteriza dependência

[+] Mantém independência

Gabarito: E – Errado.

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