Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Constitucional
✅ CERTO. A afirmação reproduz fielmente o conteúdo da LDO conforme o art. 165, § 2º da Constituição Federal, que estabelece: compreender metas e prioridades, diretrizes de política fiscal com metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida, orientar a elaboração da LOA, dispor sobre alterações tributárias e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, §2CF/88
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional. Cada um dos elementos mencionados no enunciado corresponde exatamente ao texto do § 2º do art. 165 da CF/88. O item está, portanto, integralmente correto.
Gabarito: Certo (C).