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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce171686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração
Acerca das diretrizes orçamentárias, do SIAFI, das despesas públicas, das modalidades de licitação pública, dos contratos e das compras, julgue o item seguinte.A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelece regras para a execução orçamentária do ano em curso e define exclusivamente regras para despesas dos Poderes Executivo e Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: Errado. A afirmação contém dois erros: a LDO não trata da execução orçamentária do ano em curso (ela é elaborada para o exercício seguinte) e, principalmente, não se aplica exclusivamente aos Poderes Executivo e Legislativo – o Poder Judiciário também é abrangido. A Constituição Federal (art. 165, §2º) estabelece que a LDO deve orientar a elaboração da lei orçamentária anual, e o art. 98, §1º da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria) determina que o Tribunal de Justiça elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO, evidenciando a inclusão do Judiciário. Assim, a expressão "exclusivamente" torna a assertiva incorreta.

A LDO é um instrumento de planejamento que, conforme o art. 165, §2º da CF/88, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações tributárias e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Ela abrange todos os Poderes, e não apenas Executivo e Legislativo.

Art. 98, §1CE-PR-1989

Art. 98, §1º — "O Tribunal de Justiça elaborará a proposta orçamentária do Poder Judiciário, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."

O item afirma que a LDO "define exclusivamente regras para despesas dos Poderes Executivo e Legislativo". Isso é falso, pois o Poder Judiciário também está sujeito às diretrizes da LDO, como demonstrado. Além disso, a LDO não se refere à execução orçamentária do ano em curso, mas sim ao exercício seguinte (ela é aprovada no primeiro semestre e orienta a LOA do ano posterior).

Portanto, o item está ERRADO.

Proposição

p: LDO trata da execução do ano em curso

q: LDO define exclusivamente regras para Executivo e Legislativo

p ∧ q (afirmação do item)

Resultado

1

V

V

V

Falso (item errado)

2

V

F

F

Falso (item errado)

3

F

V

F

Falso (item errado)

4

F

F

F

Falso (item errado)

Gabarito: Errado.

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