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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
ce171701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração
Em relação a convênios e termo de referência, julgue o próximo item.A vedação à celebração de convênio entre entidade da administração pública federal e entidade privada sem fins lucrativos não se aplica, por exemplo, na hipótese de o dirigente desta última ser primo de agente político do Poder Legislativo federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios — Vedação de celebração com entidade privada sem fins lucrativos

Gabarito: Certo (C). A vedação prevista no art. 39, III, da Lei 13.019/2014 (e aplicável aos convênios por simetria) não se estende a parentes de terceiro ou quarto grau, como primos; logo, a afirmação está correta.

A Lei 13.019/2014 estabelece, no art. 39, as hipóteses de impedimento para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil. O inciso III veda a parceria quando a entidade "tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento". Essa vedação se estende expressamente a:

Art. 39Lei-13019

Lei 13.019/2014, Art. 39, III: "... estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau."

Primo (cousin) é parente colateral de quarto grau (irmãos são segundo grau; tios e sobrinhos, terceiro grau; primos, quarto grau). Portanto, não está incluído no impedimento. Consequentemente, a hipótese de o dirigente da entidade privada ser primo de agente político do Poder Legislativo federal não atrai a vedação, sendo correta a afirmação do item.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que "parente" abrange qualquer grau, mas a lei é expressa ao limitar a vedação até o segundo grau. Primos (4º grau) ficam de fora. Memorize: o impedimento alcança cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós, netos, irmãos, sogros, genros/noras, cunhados (até segundo grau).

Gabarito: Certo (C).

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