Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce171707
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O valor do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) é, por definição legal e doutrinária, uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte em relação ao mesmo tributo. Essa é a regra geral aplicável às pessoas físicas e, em certos casos, às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação pelo lucro real. A assertiva está correta.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 150, trata do pagamento antecipado e homologação, hipótese em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo e aguarda a homologação pela autoridade administrativa. O IRRF enquadra-se perfeitamente nesse conceito: a fonte pagadora retém o imposto na fonte e o recolhe aos cofres públicos, e o valor retido é abatido do imposto apurado na declaração de ajuste anual (para pessoas físicas) ou na apuração do lucro real (para pessoas jurídicas).
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, arts. 718 e seguintes) consolida essa sistemática, estabelecendo que o imposto retido constitui antecipação do devido, exceto nas hipóteses de retenção definitiva (como nos rendimentos de aplicações financeiras de residentes no exterior, por exemplo). A banca, ao afirmar genericamente que o valor retido é considerado antecipação, prestigiou a regra geral, que é amplamente majoritária.
Portanto, a afirmativa está correta.
Gabarito: Certo.
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