Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce171708
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O valor retido a título de imposto de renda na fonte (IRRF) não pode ser compensado genericamente com tributos federais diversos; sua compensação é restrita ao próprio imposto de renda devido na declaração, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
A afirmação do item sugere que o IRRF poderia ser utilizado para compensar qualquer tributo federal (PIS, COFINS, IPI, etc.), o que não é correto. O IRRF constitui uma antecipação do imposto de renda devido pelo contribuinte, e sua compensação se dá, em regra, exclusivamente com o próprio IR no ajuste anual ou na apuração do IRPJ/CSLL. A compensação com outros tributos federais depende de autorização legal específica, não sendo uma possibilidade genérica. A banca testa o entendimento de que a retenção na fonte não gera um crédito autônomo e livremente compensável com qualquer tributo administrado pela Receita Federal.
O candidato pode confundir a regra geral de compensação de créditos tributários (art. 74 da Lei 9.430/96) com o tratamento do IRRF. Enquanto aquela permite compensar créditos próprios com qualquer tributo federal, o IRRF não é um crédito tributário no mesmo sentido: é uma antecipação do imposto devido, e sua compensação limita-se ao mesmo tributo. Assim, a banca explora a generalização indevida de que "todo valor retido pode ser compensado com qualquer tributo".
Gabarito: E — Errado.
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