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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce171712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Contabilidade
Julgue o item seguinte, relativo ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITD).No que diz respeito a bens imóveis e respectivos direitos, a instituição de ITD compete ao município da situação do bem ou ao Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITD / ITCMD)

Gabarito: ERRADO. A instituição do ITD (ITCMD) sobre bens imóveis é de competência estadual, e não municipal. O art. 155, I, da Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. O §1º, I, do mesmo artigo é expresso ao afirmar que, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto compete ao Estado da situação do bem (ou ao DF). O enunciado erra ao transferir essa competência ao município.

Art. 155, §1CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º — O imposto previsto no inciso I:

I — relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

O ITCMD é um imposto estadual. Já o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos), esse sim é de competência municipal (art. 156, II, CF). A banca explora justamente essa confusão entre os dois tributos.

Tributo

Competência

Fato gerador

Base legal (CF)

ITCMD (ITD)

Estado ou DF

Transmissão causa mortis ou doação

Art. 155, I e §1º, I

ITBI

Município

Transmissão inter vivos onerosa de imóveis

Art. 156, II

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência do ITCMD (estadual) pela do ITBI (municipal). Lembre-se: ITCMD = herança/doação → Estado; ITBI = compra/venda onerosa → Município. Fique atento à natureza da transmissão.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

ERRADO.

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