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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce171713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Contabilidade
Julgue o item seguinte, relativo ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITD).As alíquotas máximas do ITD são fixadas pelo Senado Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

CERTO. A afirmativa está correta. O art. 155, §1º, IV, da Constituição Federal estabelece que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

Art. 155, §1CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I:

IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

A regra é clara e não admite exceção: a fixação do teto máximo das alíquotas do ITCMD compete privativamente ao Senado Federal. Os Estados e o Distrito Federal, ao legislar sobre o imposto, devem respeitar esse limite máximo (atualmente 8%, conforme Resolução SF 09/92).

1ITCMD (art. 155, §1º, IV)
Alíquotas máximas
2ICMS
Alíquotas mínimas
Alíquotas interestaduais
3IPVA
Alíquotas mínimas
Competência do Senado Federal
LEVELsoulevel.com.br
Competência do Senado Federal: ITCMD (art. 155, §1º, IV) (Alíquotas máximas); ICMS (Alíquotas mínimas, Alíquotas interestaduais); IPVA (Alíquotas mínimas)
NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir com outros impostos estaduais. No ICMS, o Senado fixa alíquotas mínimas (e também interestaduais); no IPVA, fixa alíquotas mínimas; já no ITCMD, fixa máximas. É uma diferença sutil que a banca adora explorar.

Gabarito: ✅ CERTO (C).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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