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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce171724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Contabilidade
Acerca da estrutura programática, das classificações e dos créditos no orçamento público do Brasil, julgue o item a seguir.As despesas decorrentes da criação de novos órgãos públicos inexistentes quando da aprovação da LOA do exercício serão suplantadas por meio de créditos adicionais suplementares.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Suplementares vs Especiais

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque despesas decorrentes da criação de novos órgãos públicos, inexistentes quando da aprovação da LOA, devem ser atendidas por meio de créditos adicionais especiais, e não suplementares como afirma o item.

A diferença entre os créditos

  • Créditos suplementares: destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na LOA. São autorizados na própria LOA (até determinado limite) e servem para cobrir insuficiências de dotação.

  • Créditos especiais: são abertos para despesas novas, não previstas na LOA. Como a criação de um novo órgão guma despesa que não constava do orçamento original, o instrumento adequado é o crédito especial, que depende de autorização legislativa específica (Lei nº 4.320/1964, art. 43).

No caso, a criação de novos órgãos após a aprovação da LOA implica despesas não contempladas no orçamento, logo, não podem ser supridas por créditos suplementares (que apenas reforçam rubricas existentes). A banca troca o tipo de crédito, exigindo conhecimento da classificação dos créditos adicionais.

Créditos adicionais
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação existente
    • Autorizado na própria LOA
  • 2Especiais
    • Despesa nova (não prevista na LOA)
    • Exige lei específica
    • Ex.: criação de novo órgão
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a finalidade dos créditos suplementares com a dos especiais. A banca induz ao erro ao afirmar que despesas de novos órgãos (despesas novas) seriam cobertas por créditos suplementares. Na prática, créditos suplementares servem para reforçar dotação existente; já despesas novas exigem créditos especiais.

Fonte legal (paráfrase): Lei nº 4.320/1964, art. 43 – a abertura de créditos suplementares e especiais depende de autorização legislativa; os suplementares podem ser autorizados na própria LOA, enquanto os especiais exigem lei específica. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a criação de novo órgão (despesa nova) demanda crédito especial.

Gabarito: Errado.

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