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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce171769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Economia
Julgue o item subsecutivo, referente à despesa pública.Na classificação funcional, é aplicado o princípio da matricialidade, de modo que é cabível combinar uma função com subfunções que lhe sejam atípicas, uma vez que estas se referem à competência institucional do órgão, enquanto aquela diz respeito à natureza da ação governamental.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Funcional da Despesa Pública

❌ ERRADO. O item está incorreto porque inverte as definições legais: na classificação funcional, a função representa o maior nível de agregação das áreas de despesa, refletindo a natureza da ação governamental (ex.: saúde, educação); já a subfunção evidencia uma área específica de atuação governamental (ex.: atenção básica, ensino superior), e não a competência institucional do órgão. O princípio da matricialidade realmente permite combinar funções com subfunções atípicas, mas a justificativa apresentada está errada ao atribuir à subfunção o papel da classificação institucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos: a subfunção não se refere à competência institucional do órgão – isso é objeto da classificação institucional (órgão/unidade orçamentária). A função é que é a área ampla de atuação; a subfunção é a especialização dessa área. Memorize: função = área ampla de governo; subfunção = área específica de atuação; institucional = quem executa.

Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Portaria SOF nº 42/1999:

Classificação Funcional:

A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção representa uma partição da função, objetivando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público. A combinação de função e subfunção obedece ao princípio da matricialidade, sendo possível associar qualquer subfunção a qualquer função, exceto a função 28 – Encargos Especiais.

Logo, a afirmação do item é falsa, pois troca os papéis da função e da subfunção.

Caso

Atribuição (Função / Subfunção)

Resultado

Item

Função = natureza da ação; Subfunção = competência institucional

Inviável (inverte definições legais)

Correto (MCASP)

Função = área ampla de governo; Subfunção = área específica de atuação

Consistente

Classificação funcional
  • 1Função (área ampla)
    • Natureza da ação governamental
    • Ex.: saúde, educação
  • 2Subfunção (especialização)
    • Área específica de atuação
    • Ex.: atenção básica, ensino superior
  • 3Princípio da matricialidade
    • Combina função + subfunção atípica
    • Exceto função 28 (Encargos Especiais)
  • 4Classificação institucional
    • Quem executa (órgão/unidade)
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Gabarito: ❌ ERRADO.

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