Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente as atribuições da LDO previstas no art. 165, § 2º da Constituição Federal de 1988.
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional que define o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O texto da afirmativa corresponde exatamente ao que determina a CF/88.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
A afirmativa do enunciado usa "administração pública" (sem o adjetivo "federal"), mas isso não altera o sentido, pois a LDO de cada ente federativo trata da respectiva administração. Todos os demais elementos estão presentes: metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, trajetória sustentável da dívida, orientação para elaboração da LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Nada falta e nada excede. Portanto, o item está CERTO.
✅ Gabarito: CERTO.