Classificação Orçamentária: Empresas Estatais na LOA
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o orçamento de investimento, previsto no art. 165, §5º, II da CF/88, abrange exclusivamente as empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para as empresas públicas em que a União não detenha essa maioria, suas dotações devem integrar o orçamento fiscal (ou da seguridade social, conforme a natureza) e não ficam restritas ao grupo de "natureza despesa de investimento". A afirmativa, portanto, promove uma classificação incorreta ao tentar vincular tais empresas ao rol do orçamento de investimento.
A chave da questão está no entendimento do art. 165, §5º da CF/88, que discrimina os três orçamentos que compõem a LOA:
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Observe que o inciso II delimita o orçamento de investimento apenas às empresas com controle majoritário da União. Já as demais entidades da administração indireta (incluindo empresas sem controle majoritário) são inseridas no orçamento fiscal (inciso I) ou no da seguridade social (inciso III), conforme sua área de atuação. A afirmativa ainda tenta circunscrever essas dotações ao "grupo de natureza despesa de investimento", o que é inadequado – no orçamento fiscal, as despesas são classificadas por categoria econômica (corrente e de capital), e o investimento é apenas uma das espécies de despesa de capital, mas a afirmação sugere que toda a dotação dessas empresas seria necessariamente de investimento, o que não é verdadeiro.
Caso | Empresa pública na LOA? | União detém maioria do capital com direito a voto? | Orçamento correto (CF/88, art. 165, §5º) | Grupo de natureza despesa restrito a investimento? | Resultado |
|---|
1 | Sim | Sim | Orçamento de investimento (inciso II) | Sim (investimento) | Consistente com a CF |
2 | Sim | Não | Orçamento fiscal ou seguridade social (incisos I ou III) | Não (pode ser corrente ou capital) | Contradição com a afirmativa |
Análise da alternativa:
A banca cobra o conhecimento da estrutura da LOA e a correta segregação dos orçamentos. A pegadinha está em sugerir que empresas sem controle majoritário seriam incluídas no orçamento de investimento, quando na verdade esse orçamento é restrito (inciso II). Empresas públicas sem maioria da União compõem o orçamento fiscal (ou seguridade social) e nelas podem constar tanto despesas correntes quanto de capital, não apenas investimento.
Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO