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Questão de Legislação Federal — Lei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda
Código
ce172141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Publicidade e Propaganda
Com base na Lei n.º 12.232/2010, que estabelece normas gerais para licitação e contratação, pela administração pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, julgue o item seguinte.Na execução de um contrato de serviço de publicidade, as informações relativas aos nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação devem ser divulgadas pelas emissoras de televisão aberta e pelas emissoras de rádio, em atenção ao princípio da transparência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Lei 12.232/2010 — Transparência na execução de contratos de publicidade

ERRADO. A afirmação de que as emissoras de TV e rádio devem divulgar os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação está em desacordo com a Lei n.º 12.232/2010. A lei atribui à agência de propaganda contratada a obrigação de prestar contas da execução do contrato, incluindo a apresentação de relatórios de veiculação e notas fiscais, que demonstram quais fornecedores e veículos foram utilizados. A transparência na execução é garantida por meio desses documentos entregues ao contratante público, e não por divulgação direta das emissoras. O item inverte o sujeito obrigado: a responsabilidade pela informação é da agência, não dos veículos de comunicação.

NÃO CAIA NESSA!

O princípio da transparência pode sugerir que toda informação deve ser amplamente divulgada, mas a lei específica define quem deve fazê-lo. O aluno que confia no "bom senso" tende a marcar Certo, mas a lei é clara ao imputar a prestação de contas à agência. Atenção ao sujeito da obrigação!

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