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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce172935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
A respeito do controle jurisdicional da administração pública e do controle da atividade financeira do Estado, julgue o item subsequente.Em razão do pressuposto do juiz natural, o órgão do Poder Judiciário deve afastar a ilegalidade imposta por agente público autoritário representante do Estado, independentemente de interesse ou petição do administrado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Jurisdicional da Administração Pública

ERRADO. A assertiva está incorreta porque, em regra, o Poder Judiciário não age de ofício para afastar ilegalidades de agentes públicos; sua atuação depende de provocação do interessado (princípio da inércia da jurisdição). O princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF, garante apenas que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, mas não autoriza o Judiciário a atuar sem pedido.

O controle judicial da Administração Pública é exercido por meio de ações judiciais (mandado de segurança, ação popular, ação civil pública etc.), que exigem iniciativa do administrado ou do Ministério Público. O próprio art. 5º, LXIX, da CF, ao prever o mandado de segurança, condiciona sua concessão à comprovação de direito líquido e certo e à petição do interessado, reforçando a necessidade de provocação.

Controle jurisdicional
  • 1Regra: inércia da jurisdição
    • Depende de provocação
    • Ações: MS, ação popular, ACP
  • 2Exceção: habeas corpus de ofício
  • 3Juiz natural (art. 5º, LIII)
    • Garante competência e imparcialidade
    • Não autoriza atuação ex officio
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio do juiz natural e a possibilidade de atuação ex officio do Judiciário. O juiz natural assegura competência e imparcialidade, mas não retira o caráter provocado da jurisdição. Lembre-se: o Judiciário depende de ação para se manifestar, salvo raríssimas exceções legais (ex.: habeas corpus de ofício).

Gabarito oficial: ERRADO.

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