Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce172939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
No que se refere à Lei de Improbidade Administrativa e a sistemas de controle jurisdicional da administração pública, julgue o item seguinte.A autoridade que identificar indícios de atos ou fatos de improbidade administrativa deve representar ao tribunal de contas competente para a adoção das providências necessárias.
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GabaritoE — Errado
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Lei de Improbidade Administrativa – Representação
❌ ERRADO. A autoridade que identificar indícios de improbidade deve representar ao Ministério Público, e não ao tribunal de contas, conforme expressamente previsto no art. 7º da Lei 8.429/1992.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
A afirmação erra ao substituir o Ministério Público pelo tribunal de contas. O tribunal de contas tem competência para fiscalização e julgamento de contas, mas não é o destinatário da representação prevista na Lei de Improbidade. Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para instauração de investigação (art. 14), mas, uma vez constatados indícios, a autoridade deve encaminhar ao MP.
Indícios de improbidade
1Destinatário da representação
Ministério Público (art. 7º)
Tribunal de Contas (controle financeiro)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o órgão de controle externo (tribunal de contas) com o órgão ministerial. Lembre-se: na LIA, o MP é o destinatário obrigatório para representação; o tribunal de contas exerce controle financeiro, mas não recebe representações de improbidade para adoção de providências.
Gabarito: ✅ E (Errado).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa