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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce172941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Acerca dos controles parlamentar e administrativo, bem como o exercido pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue.O Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União, bem como as dos que derem causa a qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Competência do TCU

❌ ERRADO. O item está incorreto porque atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para julgar contas de quem der causa a qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos, enquanto o art. 71, II, da Constituição Federal restringe essa competência às contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. A redação do item é mais ampla que a previsão constitucional.

Art. 71, IICF/88

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Perceba que a CF enumera três situações específicas (perda, extravio ou outra irregularidade), e não uma cláusula genérica de "qualquer prejuízo na aplicação". A banca, ao usar "qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos", alargou indevidamente a competência do TCU. Ademais, a expressão "na aplicação de valores públicos" não está no texto constitucional; o correto é "perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo".

Critério

Art. 71, II, CF (correto)

Item da questão (errado)

Hipótese de incidência

Perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo

Qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos

Abrangência

Restritiva (enumera situações específicas)

Ampla (cláusula genérica)

Expressão usada

"de que resulte prejuízo"

"na aplicação de valores públicos"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério objetivo e restritivo da CF (perda, extravio ou irregularidade) por uma fórmula genérica ("qualquer prejuízo na aplicação"). O candidato que conhece a literalidade do art. 71, II, identifica na hora o erro.

Gabarito: ERRADO.

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