Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce172941
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para julgar contas de quem der causa a qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos, enquanto o art. 71, II, da Constituição Federal restringe essa competência às contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. A redação do item é mais ampla que a previsão constitucional.
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Perceba que a CF enumera três situações específicas (perda, extravio ou outra irregularidade), e não uma cláusula genérica de "qualquer prejuízo na aplicação". A banca, ao usar "qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos", alargou indevidamente a competência do TCU. Ademais, a expressão "na aplicação de valores públicos" não está no texto constitucional; o correto é "perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo".
Critério | Art. 71, II, CF (correto) | Item da questão (errado) |
|---|---|---|
Hipótese de incidência | Perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo | Qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos |
Abrangência | Restritiva (enumera situações específicas) | Ampla (cláusula genérica) |
Expressão usada | "de que resulte prejuízo" | "na aplicação de valores públicos" |
A banca troca o critério objetivo e restritivo da CF (perda, extravio ou irregularidade) por uma fórmula genérica ("qualquer prejuízo na aplicação"). O candidato que conhece a literalidade do art. 71, II, identifica na hora o erro.
Gabarito: ERRADO.
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