Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce172948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
A respeito do controle jurisdicional da administração pública e do controle da atividade financeira do Estado, julgue o item subsequente.Por meio do sistema de controle externo, o Poder Executivo exerce o controle da execução financeira, a avaliação da fidelidade funcional dos agentes públicos e a avaliação do cumprimento dos programas de trabalho.
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GabaritoE — Errado
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Controle externo da atividade financeira do Estado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e não pelo Poder Executivo. A Constituição Federal, em seu art. 70, expressamente determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 70CF/88
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O item erra ao afirmar que o Poder Executivo exerce o controle externo. Na verdade, o Executivo exerce o controle interno, conforme previsto no art. 74 da CF, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno de cada Poder. As funções mencionadas no item – controle da execução financeira, avaliação da fidelidade funcional e avaliação do cumprimento de programas – são típicas do controle interno, e não do externo. Portanto, a assertiva está {{errada}}.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao atribuir ao Poder Executivo o exercício do controle externo. Lembre-se: controle externo é do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas; controle interno é de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) sobre seus próprios atos. Decore o art. 70 da CF.
PEGA ESSA DICA!
Resolva questões de Direito Financeiro decorando os artigos 70 a 75 da CF. Eles definem claramente quem fiscaliza o quê. Na dúvida, lembre: o controle externo é sempre associado ao Poder Legislativo (Congresso, Assembleia, Câmara) e aos Tribunais de Contas.