Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce172949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Acerca dos controles parlamentar e administrativo, bem como o exercido pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue.O controle das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais é reservado pela Constituição Federal de 1988 para o exercício privativo do Poder Legislativo, com auxílio dos tribunais de contas.
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Controle das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais
❌ ERRADO. O controle não é privativo do Poder Legislativo, pois a Constituição Federal de 1988 prevê também o sistema de controle interno de cada Poder (art. 70).
A afirmação do item contraria o texto constitucional. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, mas não é privativo, pois há também o controle interno realizado por cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) em suas respectivas esferas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "privativo" para induzir o candidato a ignorar o controle interno. Lembre-se: a fiscalização constitucional é exercida simultaneamente pelo controle externo (Legislativo + TC) e pelo controle interno de cada Poder. Nunca caia na armadilha de achar que é exclusividade do Legislativo.