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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce173041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Apoio Administrativo
No que se refere ao orçamento público e a seus planos e suas classificações, julgue o item a seguir.A Constituição Federal de 1988 prevê a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento para áreas específicas, os quais independem de adequação ao plano plurianual e são isentos de apreciação pelo Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento público – Planos nacionais de desenvolvimento

Gabarito: Errado (item E). A afirmação contraria o art. 165, §4º da Constituição Federal de 1988, que exige que os planos nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Logo, o item erra ao afirmar o contrário.

A questão testa o conhecimento sobre a vinculação dos planos setoriais ao PPA e a necessidade de aprovação legislativa. O constituinte expressamente determinou que esses instrumentos de planejamento não são autônomos: devem estar alinhados ao plano plurianual e submeter-se ao crivo do Poder Legislativo.

Art. 165, §4CF/88

Art. 165, §4º — "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."

A banca inverteu a regra: onde a CF determina vinculação e controle, o item afirma independência e isenção. É uma pegadinha clássica de troca de sentido ("independem" por "dependem"; "isentos" por "sujeitos").

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a obrigatoriedade de consonância com o PPA e a apreciação pelo Congresso pela sua negação. O aluno que não conhece a literalidade do §4º pode achar que planos setoriais são autônomos, mas a CF exige justamente o oposto. Decore: todo plano setorial deve estar em consonância com o PPA e ser apreciado pelo Congresso.

Conclusão: O item está errado (gabarito E).

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