Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173041
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Apoio Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (item E). A afirmação contraria o art. 165, §4º da Constituição Federal de 1988, que exige que os planos nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Logo, o item erra ao afirmar o contrário.
A questão testa o conhecimento sobre a vinculação dos planos setoriais ao PPA e a necessidade de aprovação legislativa. O constituinte expressamente determinou que esses instrumentos de planejamento não são autônomos: devem estar alinhados ao plano plurianual e submeter-se ao crivo do Poder Legislativo.
Art. 165, §4º — "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
A banca inverteu a regra: onde a CF determina vinculação e controle, o item afirma independência e isenção. É uma pegadinha clássica de troca de sentido ("independem" por "dependem"; "isentos" por "sujeitos").
A banca troca a obrigatoriedade de consonância com o PPA e a apreciação pelo Congresso pela sua negação. O aluno que não conhece a literalidade do §4º pode achar que planos setoriais são autônomos, mas a CF exige justamente o oposto. Decore: todo plano setorial deve estar em consonância com o PPA e ser apreciado pelo Congresso.
Conclusão: O item está errado (gabarito E).
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