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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce173056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Apoio Administrativo
Em relação ao processo licitatório, julgue o item seguinte.Na licitação, o ente público deve possibilitar a participação de qualquer interessado em disputar a contratação, bem como deve selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Licitação – Lei 14.133/2021

CERTO. O item está correto. A afirmação reproduz dois princípios basilares do processo licitatório: a isonomia (possibilitar a participação de qualquer interessado) e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Esses princípios estão consagrados na Lei 14.133/2021, em especial no princípio da igualdade (art. 5º) e no objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa (art. 11, caput).

O dever de assegurar ampla participação decorre do princípio da igualdade entre os licitantes, vedando discriminações indevidas. Já a seleção da proposta mais vantajosa é a finalidade precípua da licitação, conforme expressamente previsto na lei.

Não há qualquer contradição ou exceção que torne o item incorreto. A redação é fiel aos comandos legais.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que os princípios da isonomia e da proposta mais vantajosa são sempre válidos, salvo hipóteses excepcionais de inexigibilidade ou dispensa, mas mesmo nesses casos a Administração deve buscar a contratação mais vantajosa.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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