Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173065
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Apoio Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que as entidades da administração indireta não estão sujeitas ao controle e fiscalização do Estado é falsa. Apesar de autônomas e descentralizadas, elas são controladas pela administração direta (tutela), pelos Tribunais de Contas, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, conforme expressa previsão constitucional e legal.
A descentralização administrativa cria entidades com personalidade jurídica própria, mas não as exclui do sistema de controle estatal. A administração direta exerce o controle de tutela para garantir que as finalidades institucionais sejam cumpridas. Além disso, os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo fiscalizam a legalidade e a eficiência dos atos, e o Poder Judiciário pode anular atos ilegais.
Art. 163, V — Lei complementar disporá sobre:
V — fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
Art. 32 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Portanto, o controle incide sobre toda a administração pública, direta e indireta. O erro do enunciado está em confundir autonomia com imunidade ao controle. Na verdade, a descentralização cria uma relação de vinculação (tutela) e não de hierarquia, mas ainda assim o controle existe.
Em questões sobre administração indireta, lembre-se: autonomia não significa independência absoluta. As entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle finalístico (tutela) pela administração direta, além do controle legislativo e judicial. A banca adora tentar confundir autonomia com ausência de controle.
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