Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173070
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Apoio Legislativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque o Poder Judiciário exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos, não podendo adentrar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) dos atos discricionários. Esse controle de mérito, quando possível, é realizado pela própria Administração (autotutela) ou, excepcionalmente, pelo Legislativo, mas nunca pelo Judiciário como regra.
A base desse entendimento é a Súmula 473 do STF, que dispõe:
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Note que a expressão "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" significa que o Judiciário sempre pode examinar a legalidade do ato, mas não implica controle do mérito. A revogação por conveniência e oportunidade é ato privativo da Administração. Assim, o item erra ao atribuir ao Judiciário competência para controlar o mérito discricionário.
A banca inverte o sujeito do controle de mérito: enquanto a Administração pode revogar seus atos por conveniência/oportunidade, o Judiciário só pode anulá-los por ilegalidade. O candidato desatento pode associar "controle" ao Judiciário sem perceber a restrição.
Portanto, o item está ERRADO.
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