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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce173078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Apoio Legislativo
No que concerne ao controle parlamentar, ao controle administrativo e ao controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item seguinte.Haja vista a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa, é permitido conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle parlamentar da Administração Pública

Gabarito: Errado. O controle parlamentar é exercido pelo Poder Legislativo como instituição, por meio de suas Casas (Câmara, Senado) ou de Comissões Parlamentares, e não por um parlamentar individualmente. A requisição de informações ao Poder Executivo por um único deputado ou senador não é prerrogativa constitucional, salvo quando no exercício de cargo de liderança ou mediante deliberação colegiada.

O material de apoio esclarece que o controle parlamentar direto (controle político) é exercido "diretamente pelos órgãos legislativos, por suas casas ou comissões parlamentares" (C1). Isso significa que as prerrogativas de fiscalização, como convocar Ministros, criar CPIs ou solicitar informações, pertencem às Casas ou a comissões específicas, e não a um parlamentar individualmente.

A Constituição Federal de 1988, no art. 58, § 2º, prevê que as comissões parlamentares de inquérito têm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas isso é uma prerrogativa da comissão, não de um membro isolado. Da mesma forma, o art. 49, X, confere ao Congresso Nacional a competência para "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo", novamente referindo-se às Casas como um todo.

Portanto, a afirmação de que é permitido conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo está incorreta. O controle parlamentar é coletivo e institucional, e não individual. Qualquer pedido de informação deve ser formalizado pela Casa ou por uma comissão competente.

1Quem exerce
Poder Legislativo (instituição)
Casas (Câmara, Senado)
Comissões (CPIs, permanentes)
2Quem NÃO exerce
Parlamentar individualmente
3Fundamento
Art. 49, X (Congresso Nacional)
Art. 58, §2º (comissões)
Controle parlamentar
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Controle parlamentar: Quem exerce (Poder Legislativo (instituição), Casas (Câmara, Senado), Comissões (CPIs, permanentes)); Quem NÃO exerce (Parlamentar individualmente); Fundamento (Art. 49, X (Congresso Nacional), Art. 58, §2º (comissões))
PEGA ESSA DICA!

Ao estudar controle da Administração, lembre-se: o controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo como órgão colegiado (Casas, comissões, CPIs), nunca por um membro isolado. A banca costuma explorar essa confusão entre o poder da instituição e o poder individual do parlamentar.

Gabarito: Errado.

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