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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce173106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Apoio Legislativo
No que se refere à definição, aos objetivos, aos componentes e às limitações de efetividade dos controles internos, julgue o item a seguir.O controle interno compreende a preservação do patrimônio público, o controle da execução das ações que integram os programas, bem como a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas, devendo ser exercido exclusivamente pela alta administração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na administração pública

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta. Embora descreva corretamente alguns dos objetivos do controle interno – preservação do patrimônio público, controle da execução de ações programáticas e observância a leis e regulamentos –, ela erra ao restringir o exercício do controle interno exclusivamente à alta administração. O controle interno é um processo que permeia toda a organização, envolvendo diferentes níveis hierárquicos e profissionais, não sendo atribuição exclusiva da alta administração.

A definição amplamente aceita, baseada no COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), e adotada pela auditoria governamental, estabelece que controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, desenvolvido para proporcionar segurança razoável quanto à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade. Essa definição consta do material de apoio (I1) e refuta a exclusividade.

Ademais, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu art. 11, parágrafo único, atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações e pela implementação de processos e estruturas de controles internos, mas não estabelece que o controle interno seja exercido exclusivamente por ela. Pelo contrário, a implementação e a operacionalização dos controles internos envolvem todos os agentes públicos, cada um no âmbito de suas competências.

Portanto, o item está errado por conter um erro de exclusividade que contraria o conceito de controle interno como processo abrangente e não restrito à alta administração.

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