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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce173158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do STF.Segundo a jurisprudência do STF, no caso de permissões de exploração de serviços públicos que tenham sido formalizadas antes do advento da CF, são válidas as renovações automáticas previstas nos contratos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Serviços Públicos – Permissões anteriores à CF/88 e renovações automáticas

Gabarito: ❌ ERRADO. Segundo o STF, as permissões de exploração de serviços públicos formalizadas antes da Constituição Federal de 1988 não podem conter cláusulas de renovação automática válidas, pois tais cláusulas não foram recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional, que exige licitação para a delegação (art. 175, CF).

A Constituição de 1988, ao exigir contrato administrativo precedido de licitação para a delegação de serviços públicos, alterou o regime jurídico anterior. As permissões e concessões que já estavam em vigor na data da promulgação foram recepcionadas, mas as cláusulas de renovação automática – que perpetuariam o vínculo sem nova competição – foram consideradas incompatíveis com o art. 175 da CF e com o princípio da isonomia. O STF consolidou o entendimento de que, mesmo para contratos celebrados antes da CF/88, a renovação automática não é válida, pois configuraria burla à exigência de licitação.

Permissões anteriores à CF/88
  • 1Recepcionadas (contrato em si)
  • 2Renovação automática NÃO recepcionada
    • Incompatível com art. 175 (licitação)
    • Viola isonomia
    • STF: burla à exigência de licitação
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o ato jurídico perfeito protege as cláusulas de renovação automática, mas a supremacia da Constituição posterior prevalece: a CF/88 não recepcionou essas cláusulas. A banca testa justamente essa incompatibilidade com o novo regime.

❌ ERRADO – O item contraria a jurisprudência pacífica do STF.

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