Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173158
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. Segundo o STF, as permissões de exploração de serviços públicos formalizadas antes da Constituição Federal de 1988 não podem conter cláusulas de renovação automática válidas, pois tais cláusulas não foram recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional, que exige licitação para a delegação (art. 175, CF).
A Constituição de 1988, ao exigir contrato administrativo precedido de licitação para a delegação de serviços públicos, alterou o regime jurídico anterior. As permissões e concessões que já estavam em vigor na data da promulgação foram recepcionadas, mas as cláusulas de renovação automática – que perpetuariam o vínculo sem nova competição – foram consideradas incompatíveis com o art. 175 da CF e com o princípio da isonomia. O STF consolidou o entendimento de que, mesmo para contratos celebrados antes da CF/88, a renovação automática não é válida, pois configuraria burla à exigência de licitação.
O candidato pode pensar que o ato jurídico perfeito protege as cláusulas de renovação automática, mas a supremacia da Constituição posterior prevalece: a CF/88 não recepcionou essas cláusulas. A banca testa justamente essa incompatibilidade com o novo regime.
❌ ERRADO – O item contraria a jurisprudência pacífica do STF.
Link permanente: /questoes/ce173158