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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce173166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação à disciplina atinente a improbidade administrativa, decadência administrativa e licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 8.429/1992, n.º 14.133/2021 e n.º 9.784/1999, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O prazo decadencial de autotutela da administração pública não é absoluto, consideradas as situações nas quais se comprove a má-fé do beneficiário ou a flagrante incompatibilidade do ato administrativo com o texto constitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Decadência administrativa (autotutela)

Gabarito: ✅ Certo. O prazo decadencial para anulação de atos administrativos pela Administração não é absoluto. A Lei nº 9.784/1999 (art. 54) estabelece que o direito de anular atos favoráveis decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Além disso, atos flagrantemente inconstitucionais são considerados nulos de pleno direito, não se sujeitando a prazos decadenciais, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula 473 e jurisprudência).

A afirmativa está correta porque reconhece essas duas exceções: a má-fé do beneficiário e a inconstitucionalidade manifesta do ato. Ambas afastam o prazo decadencial, tornando a autotutela imprescritível nesses casos.

Exceção ao prazo decadencial

Fundamento legal/jurisprudencial

Efeito sobre o prazo

Má-fé do beneficiário

Art. 54, Lei nº 9.784/1999

Afasta o prazo decadencial de 5 anos

Flagrante inconstitucionalidade do ato

Súmula 473/STF e jurisprudência

Ato nulo de pleno direito, não sujeito a decadência

Ambas as situações

Interpretação sistemática

Autotutela imprescritível nesses casos

Gabarito: ✅ Certo.

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