Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade do domicílio — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Código
ce173228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Configura crime de violação de domicílio a conduta de, em horário comercial,I ingressar em um bar sem a permissão de seu dono.II entrar astuciosamente na recepção de uma pousada.III invadir um consultório odontológico.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Violação de domicílio – art. 150 CP
Gabarito: letra B (apenas o item III está certo). O crime de violação de domicílio (art. 150 do CP) protege a casa alheia, cujo conceito legal exclui estabelecimentos abertos ao público como bares (taverna) e áreas comuns de hospedarias abertas. Já consultórios particulares, por serem compartimentos não abertos ao público onde se exerce profissão, são equiparados a casa. Portanto, apenas a invasão do consultório configura o crime.
Art. 150, §4CP
"Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
§ 4º – A expressão "casa" compreende:
I – qualquer compartimento habitado;
II – aposento ocupado de habitação coletiva;
III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º – Não se compreendem na expressão "casa":
I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. O item I (ingressar em bar sem permissão) é incorreto porque o bar é "taverna" (art. 150, §5º, II) – estabelecimento aberto ao público, fora do conceito de casa. Logo, não há crime de violação de domicílio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item III está certo. O consultório odontológico é compartimento não aberto ao público onde se exerce profissão (art. 150, §4º, III), equiparado a casa. Invadi-lo sem consentimento configura o crime, independentemente do horário comercial (a proteção é contínua). Os itens I e II são incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e II estão certos. Ambos são incorretos: o bar é taverna (excluído) e a recepção de pousada é parte de hospedaria enquanto aberta (§5º, I). Nenhum deles é protegido como casa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. O item II é incorreto (recepção de pousada enquanto aberta não é casa); o III é correto. Como a alternativa requer ambos certos, está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Os itens I e II são incorretos pelas razões expostas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "casa" no sentido comum e o conceito penal. Muitos candidatos pensam que qualquer local fechado é casa, mas o art. 150 é taxativo: tavernas (bares) e hospedarias abertas não se incluem. Já consultórios, por serem de acesso restrito aos pacientes, são protegidos. Atenção à literalidade dos §§4º e 5º.