Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
ce173229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que se refere aos crimes contra a pessoa, julgue os itens a seguir.I Incide causa de aumento de pena sobre o crime de homicídio culposo no caso de ele ser praticado contra pessoa maior de 60 anos de idade.II É qualificadora do crime de homicídio a circunstância de ele ter sido praticado por milícia privada a pretexto de prestação de serviços de segurança.III Incide causa de aumento de pena sobre o crime de feminicídio no caso de ele ser praticado contra gestante ou na presença virtual de ascendente da vítima.IV Não há óbice ao reconhecimento da qualificadora da emboscada no caso de homicídio privilegiado.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e IV estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DApenas os itens III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas os itens III e IV estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a vida – Homicídio e suas variações
Gabarito: D (apenas os itens III e IV estão certos). O item I é falso porque a causa de aumento de pena por idade da vítima (maior de 60 anos) aplica-se apenas ao homicídio doloso, não ao culposo (CP, art. 121, §4º). O item II é falso: a circunstância de ser praticado por milícia privada a pretexto de prestação de serviços de segurança constitui causa de aumento de pena (art. 121, §6º), e não qualificadora – a qualificadora para milícia privada é outra (art. 121, §2º, D). Já o item III está correto: o feminicídio tem causas de aumento específicas, incluindo a gestação e a presença virtual de ascendente da vítima (art. 121, §7º, com as causas do §2º). O item IV também está correto: a jurisprudência e a doutrina majoritárias admitem o reconhecimento de qualificadora objetiva (como emboscada) mesmo na hipótese de homicídio privilegiado (art. 121, §1º), pois as qualificadoras se referem ao modo de execução e não ao motivo.
Item I — ❌ Incorreto
O §4º do art. 121 do Código Penal estabelece aumento de pena de 1/3 para o homicídio doloso praticado contra pessoa maior de 60 anos, mas não para o homicídio culposo. As causas de aumento do homicídio culposo estão no próprio §4º (inobservância de regra técnica, fuga, etc.) e não incluem a idade da vítima. Portanto, a afirmação é falsa.
Item II — ❌ Incorreto
A qualificadora de milícia privada está prevista no §2º, D, do art. 121, quando o crime é cometido por integrante de milícia privada no contexto da atuação ou para consecução de condutas do marco legal do crime organizado. Já a causa de aumento de 1/3 até a metade para o crime praticado por milícia privada “a pretexto de prestação de serviço de segurança” está no §6º. O item confunde as duas figuras, classificando como qualificadora o que é causa de aumento.
Art. 121, §2CP
§ 2º — D. Se o homicídio doloso é cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta anos).
§ 6º — A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Item III — ✅ Correto
O feminicídio (art. 121, §2º, com redação da Lei 13.104/2015) possui causas de aumento de pena fixadas no §7º, entre elas: quando praticado durante a gestação ou na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima. A banca considera que o aumento é aplicável tanto à presença real quanto virtual de ascendente, e a gestação da vítima é uma das hipóteses expressas. Logo, o item está correto.
Item IV — ✅ Correto
O homicídio privilegiado (§1º) é uma causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3), enquanto as qualificadoras (§2º, como emboscada) aumentam a pena base. O entendimento consolidado (STJ e doutrina) é que não há incompatibilidade absoluta entre a qualificadora de emboscada (meio de execução) e a privilegiadora (motivação). Assim, é possível reconhecer ambas, aplicando-se primeiro a qualificadora e, depois, a redução do privilégio, sem bis in idem. Portanto, não há óbice ao reconhecimento da emboscada em homicídio privilegiado.
PEGA ESSA DICA!
Para provas do CESPE/CEBRASPE, decore as causas de aumento do feminicídio (gestação, presença virtual de ascendente, deficiência, menor de 14 ou maior de 60, descumprimento de medida protetiva) e distinga qualificadora (aumento de pena base) de causa de aumento (aplicada sobre a pena base).