Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce173230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
João, brasileiro, foi condenado à pena de 4 anos de reclusão pela prática do crime de receptação qualificada. Na data do fato, ele estava com 80 anos de idade. Na sentença, ao aplicar a pena, o juiz reconheceu serem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (CP), mas também reconheceu a agravante da reincidência, em razão da prática anterior do crime de embriaguez ao volante.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CP.
AÉ cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, uma vez que a reincidência não é específica e a quantidade de pena aplicada não ultrapassa o limite estabelecido no CP para a concessão desse benefício.
BÉ cabível a suspensão condicional da pena imposta, uma vez que a reincidência não é específica e a quantidade de pena aplicada não ultrapassa o limite estabelecido no CP para a concessão do benefício.
CAinda que não haja impedimento à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da quantidade de pena aplicada, não é cabível a concessão de tal benefício no caso, devido ao reconhecimento da reincidência.
DAinda que não haja impedimento à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência, não é cabível a concessão de tal benefício no caso, uma vez que a pena aplicada ultrapassa o limite estabelecido no CP para a concessão desse benefício.
EAinda que não haja impedimento à suspensão condicional da pena imposta em razão da reincidência, não é cabível a concessão de tal benefício no caso, uma vez que a pena aplicada ultrapassa o limite estabelecido no CP para a concessão desse benefício.
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GabaritoA — É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, uma vez que a reincidência não é específica e a quantidade de pena aplicada não ultrapassa o limite estabelecido no CP para a concessão desse benefício.
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Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos — Reincidência Não Específica
Gabarito: letra A. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, §3º, CP) porque a reincidência de João não é específica (crime anterior de embriaguez ao volante, diverso do atual de receptação qualificada) e a pena de 4 anos não ultrapassa o limite legal de 4 anos, além de não se tratar de crime com violência ou grave ameaça. O art. 44, §3º, CP permite expressamente a substituição ao reincidente quando a reincidência não se opera pela prática do mesmo crime e a medida for socialmente recomendável — situação que se amolda ao caso.
Substituição PRD (art. 44)
1Requisitos (caput)
Pena ≤ 4 anos
Não violência/grave ameaça
Reincidente em crime doloso (regra)
2Exceção (§3º)
Reincidência não específica
Medida socialmente recomendável
Juiz pode aplicar
3Sursis (art. 77)
Requisito objetivo
Pena ≤ 2 anos
Pena de 4 anos → incabível
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A substituição é possível. O art. 44, CP, exige, para crimes dolosos, pena não superior a 4 anos (aqui exatos 4 anos) e que o réu não seja reincidente em crime doloso. Entretanto, o §3º do mesmo artigo cria uma exceção: "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." João foi condenado anteriormente por embriaguez ao volante (crime doloso, mas diverso da receptação qualificada), logo a reincidência é não específica. A pena de 4 anos está no limite, o crime não envolve violência ou grave ameaça, e a idade avançada (80 anos) reforça a recomendabilidade social da substituição. Portanto, o juiz pode (e deve avaliar) conceder o benefício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão condicional da pena (sursis) exige, nos termos do art. 77, CP, que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a 2 anos. João foi condenado a 4 anos, valor que supera o limite legal. A reincidência não específica não sana esse óbice objetivo. Logo, o sursis é incabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição é incabível devido à reincidência. Todavia, conforme art. 44, §3º, CP, a reincidência não específica não impede, por si só, a substituição — o juiz pode aplicá-la se socialmente recomendável. A alternativa ignora essa exceção legal, sendo, portanto, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena aplicada foi de 4 anos, que não ultrapassa o limite de 4 anos previsto no art. 44, CP, para crimes dolosos. O termo "não superior a 4 anos" inclui o valor exato de 4 anos. Assim, o impedimento apontado (pena que ultrapassa o limite) é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a suspensão condicional realmente não seja cabível (pena de 4 anos > limite de 2 anos), a alternativa inicia com a afirmação de que não há impedimento em razão da reincidência, o que é incorreto — a reincidência em crime doloso também impediria o sursis (art. 77, I, CP). Além disso, a razão principal do não cabimento é a pena excessiva, mas a alternativa não se sustenta por conter premissa equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, atente-se à diferença entre os requisitos da substituição (art. 44) e da suspensão condicional (art. 77). A substituição admite reincidente não específico (desde que socialmente recomendável); já o sursis exige pena ≤ 2 anos e não reincidente em crime doloso. Fixe o limite de 4 anos para substituição e 2 anos para sursis.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)