Questão de Direito Penal — Medida de segurança — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Medida de segurança
Código
ce173231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo de duração da medida de segurança
Aserá fixado entre 1 ano e 3 anos, conforme previsto no Código Penal.
Bdeve ser definido pelo juiz, no momento da sentença, com base na análise do caso concreto.
Cnão deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Ddeve corresponder ao tempo necessário para que se afaste a periculosidade.
Eé de até 30 anos, independentemente do crime praticado, em razão de previsão constitucional, desde que se comprove a periculosidade do agente.
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GabaritoC — não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
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Medida de Segurança – Duração (STJ)
Gabarito: letra C. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o tempo de duração da medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, conforme Súmula 527 do STJ. Essa limitação decorre dos princípios da proporcionalidade e isonomia, evitando que o inimputável sofra sanção mais severa do que a pena que seria aplicada ao imputável pelo mesmo fato.
Duração da medida de segurança (STJ)
1Prazo mínimo (art. 97, §1º, CP)
1 a 3 anos
2Limite máximo (Súmula 527/STJ)
Pena abstrata do delito
Fundamento
Proporcionalidade
Isonomia
3Regra legal (art. 97, §1º, CP)
Enquanto não cessar a periculosidade
4Limitação jurisprudencial
Mesmo que a periculosidade persista
Teto = pena abstrata
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 97, §1º, do Código Penal fixa o prazo mínimo de 1 a 3 anos, mas não estabelece o limite máximo. O STJ foi além e definiu o teto com base na pena abstrata. A alternativa confunde o mínimo obrigatório com o limite total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É verdade que o juiz fixa o prazo mínimo (1 a 3 anos) na sentença, mas o STJ determinou um limite superior que não depende apenas do caso concreto: a duração não pode exceder a pena máxima abstrata do crime. Portanto, a afirmação é incompleta e não reflete o entendimento sumulado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a Súmula 527/STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". Esse é o entendimento pacífico do tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 97, §1º, do CP estabelece que a medida perdura enquanto não cessar a periculosidade, mas o STJ impôs um limite máximo (pena abstrata), mesmo que a periculosidade persista. A alternativa ignora essa limitação jurisprudencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite constitucional é o da proibição de penas perpétuas (art. 5º, XLVII, CF), mas o STJ não fixou um prazo único de 30 anos. O art. 75 do CP atualmente prevê 40 anos como limite da pena privativa de liberdade, e a Súmula 527 vincula o teto à pena abstrata do delito, não a um número fixo. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo mínimo legal (1 a 3 anos) e o limite máximo fixado pelo STJ (pena abstrata). Muitos candidatos lembram apenas do prazo mínimo ou do teto genérico de 40 anos, mas o STJ exige a correlação com a pena cominada ao crime. Memorize a Súmula 527 para questões sobre duração da medida de segurança.