Alberto efetuou disparos de arma de fogo contra Bruno, mas não o acertou. Todavia, em razão do susto, a vítima teve um colapso nervoso e morreu.Nessa situação hipotética, a causa da morte de Bruno é
Asuperveniente e absolutamente independente.
Bpreexistente e absolutamente independente.
Cconcomitante e relativamente independente.
Dconcomitante e absolutamente independente.
Epreexistente e relativamente independente.
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GabaritoC — concomitante e relativamente independente.
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Relação de causalidade: causas relativamente independentes
Gabarito: letra C. O colapso nervoso que levou Bruno à morte, desencadeado pelo susto gerado pelos disparos de Alberto, classifica-se como causa concomitante relativamente independente. Isso porque a reação ocorre no mesmo contexto da conduta (concomitante) e não rompe de forma absoluta o nexo causal (relativamente independente), enquadrando-se no conceito doutrinário de causas que, embora não exclusivas da ação do agente, com ela concorrem para o resultado.
No direito penal, as causas são divididas em absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes ou supervenientes) – que rompem o nexo causal – e relativamente independentes (também preexistentes, concomitantes ou supervenientes) – que não rompem o nexo, mas podem, no caso das supervenientes, excluir a imputação se por si só produzirem o resultado (art. 13, §1º, CP). No caso em tela, a morte por colapso nervoso é uma reação imediata ao disparo, sendo concomitante; por não ser absolutamente independente, o agente responde pelo resultado, a menos que se prove que a reação fugiu totalmente ao desdobramento normal dos fatos – o que a banca considerou que não ocorreu.
Causa
Classificação
Nexo Causal
Exemplo
Preexistente
Absolutamente independente
Rompe
Vítima já envenenada antes do disparo
Preexistente
Relativamente independente
Não rompe
Vítima hemofílica que sangra mais
Concomitante
Absolutamente independente
Rompe
Terremoto no exato momento do disparo
Concomitante
Relativamente independente
Não rompe
Colapso nervoso por susto do disparo
Superveniente
Absolutamente independente
Rompe
Incêndio no hospital após ferimento leve
Superveniente
Relativamente independente
Não rompe (art. 13, §1º, CP)
Infecção hospitalar decorrente do ferimento
Alternativa A — ❌ Incorreta
A causa não é superveniente (ocorre após a conduta, com intervalo) nem absolutamente independente (o susto decorre diretamente dos disparos). A morte se deu no mesmo instante, sem quebra temporal significativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há causa preexistente ao disparo; o colapso não existia antes da ação de Alberto. Também não é absolutamente independente, pois o susto é consequência do disparo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A morte ocorre por reação imediata aos disparos (concomitante) e a causa (colapso nervoso) não é alheia à conduta, mas com ela se relaciona de modo relativo – logo, é concomitante e relativamente independente. A doutrina majoritária entende que, nesse caso, o agente responde pelo resultado morte, pois a reação está dentro do desdobramento causal previsível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora concomitante, a causa não é absolutamente independente, pois não rompe o nexo causal: o susto não é uma força externa autônoma, mas sim provocada pelo disparo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A causa não é preexistente (não existia antes). O colapso nervoso é desencadeado pelo disparo, e não antes dele.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar a causa, identifique o momento em que ela surge em relação à conduta (preexistente, concomitante ou superveniente) e o grau de independência (absoluta – rompe o nexo; relativa – não rompe). No caso de susto imediato, a doutrina firma ser causa concomitante relativamente independente. Memorize os exemplos clássicos: morte por ataque cardíaco em razão de ameaça (concomitante relativa); morte por incêndio no hospital (superveniente relativa).