STF e a inscrição de Defensores Públicos na OAB
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.240.999 (Tema 1074 da Repercussão Geral), firmou que é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa forma, o defensor público submete-se exclusivamente ao regime próprio da Defensoria Pública, não havendo que se falar em sujeição ao Estatuto da OAB.
STF – Tema 1074 (Repercussão Geral):
É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
O entendimento decorre da autonomia constitucional da Defensoria Pública (art. 134, CF), que possui regime disciplinar próprio e cujos membros têm capacidade postulatória oriunda exclusivamente da nomeação e posse (art. 4º, §6º, LC 80/94). O STF, na ADI 4.636, reafirmou que "os Defensores Públicos não são advogados públicos" e que sua sujeição à OAB não se harmoniza com a Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que decidiu o STF: a exigência de inscrição na OAB é inconstitucional, estando o defensor público submetido apenas ao regime da Defensoria Pública. A capacidade postulatória decorre da investidura no cargo, e não do registro na Ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa é duplamente errada: (1) diz que a exigência é inconstitucional (correto), mas (2) garante aos que já estão inscritos a escolha entre submeter-se ao Estatuto da OAB ou ao regime próprio. Isso não procede: uma vez investido no cargo, o defensor público não pode mais exercer a advocacia privada e seu vínculo com a OAB se encerra, conforme ADI 4.636. Não há opção de escolha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência de inscrição é constitucional, o que contraria frontalmente a tese fixada pelo STF. O defensor público não está sujeito ao estatuto da OAB, é verdade, mas o erro está em considerar a exigência constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também parte da premissa de que a exigência é constitucional e ainda acrescenta que o defensor se sujeita tanto ao estatuto da OAB quanto ao regime próprio. Isso é incompatível com a decisão do STF, que afasta qualquer vínculo obrigatório com a OAB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma a constitucionalidade da exigência enquanto não houver regime próprio disciplinado por lei estadual. O STF, porém, declarou a inconstitucionalidade em abstrato, independentemente de existir lei estadual própria. A exigência fere a Constituição Federal desde a EC 80/2014, que reforçou a autonomia da Defensoria.
Gabarito: letra A