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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce173238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de amicus curiae
  1. Apossuem legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, exceto em caso de oposição de embargos de declaração.
  2. Bpossuem legitimidade recursal para opor embargos de declaração, independentemente de trazer contribuição relevante aos autos.
  3. Cnão possuem legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, ainda que se trate da oposição de embargos de declaração.
  4. Dpossuem legitimidade recursal para opor embargos de declaração quando trouxerem aos autos informações relevantes.
  5. Enão possuem legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, exceto em caso de oposição de embargos de declaração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não possuem legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, ainda que se trate da oposição de embargos de declaração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus curiae e legitimidade recursal no controle abstrato de constitucionalidade

Gabarito: letra C. O STF pacificou o entendimento de que o amicus curiae, por não ser parte no processo objetivo de controle de constitucionalidade, não possui legitimidade para interpor qualquer recurso, inclusive embargos de declaração. Sua atuação é meramente colaborativa, não lhe conferindo poderes recursais.

A banca testa o conhecimento da posição consolidada do STF acerca da capacidade processual do amicus curiae em ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADO, ADPF). O amicus curiae atua como terceiro interessado, auxiliando a Corte com informações e argumentos, mas sem ostentar a condição de parte. Consequentemente, não pode recorrer das decisões proferidas no processo.

Amicus curiae (controle abstrato)
  • 1Natureza
    • Terceiro colaborador
    • Não é parte
  • 2Legitimidade recursal
    • Nenhum recurso
    • Inclusive embargos de declaração
    • Mesmo com contribuição relevante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o amicus curiae possui legitimidade recursal, exceto para embargos de declaração. Na verdade, não possui legitimidade para nenhum recurso, inclusive embargos de declaração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que há legitimidade para opor embargos de declaração independentemente de contribuição relevante. O STF entende que não há tal legitimidade, mesmo que o amicus curiae tenha prestado contribuição relevante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o amicus curiae não possui legitimidade recursal em sede de controle objetivo de normas, mesmo para embargos de declaração. Essa é a jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADI 1.868-9, MS 26.739/DF, entre outros).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a legitimidade recursal para embargos de declaração ao fato de o amicus curiae ter trazido informações relevantes. O STF não reconhece esse direito, independentemente da contribuição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece exceção para embargos de declaração, mas o amicus curiae não possui legitimidade recursalgem para nenhum recurso, nem mesmo para embargos de declaração.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o amicus curiae no STF é mero colaborador, não parte. Portanto, não tem capacidade para recorrer. Questões que tentam criar exceções (como embargos de declaração) são recorrentes e devem ser rejeitadas.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C

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