Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce173251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação à tutela, em juízo, dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta segundo a jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AA ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, diferentemente da ação ordinária coletiva, apresentam uma delimitação apriorística do grupo que mantém relação com o legitimado para propositura da ação.
  2. BAs ações coletivas não se submetem às normas relativas ao julgamento de casos repetitivos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
  3. CNo caso de ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, a eficácia da coisa julgada, sob o ângulo subjetivo, não alcança aqueles que se filiaram somente após a propositura da demanda.
  4. DAs balizas subjetivas do título judicial formalizado em ação ordinária proposta por associação na qualidade de substituta processual são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados indicados na sua petição inicial.
  5. EA cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil está condicionada à autorização expressa dos associados, à relação nominal destes, bem como à comprovação de filiação prévia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — No caso de ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, a eficácia da coisa julgada, sob o ângulo subjetivo, não alcança aqueles que se filiaram somente após a propositura da demanda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela coletiva — coisa julgada e substituição processual

Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 82), nas ações coletivas de rito ordinário propostas por associação civil na defesa de interesses dos associados, a eficácia subjetiva da coisa julgada não alcança os indivíduos que se filiaram à entidade após o ajuizamento da demanda. Isso porque a substituição processual pela associação abrange apenas os membros que já eram associados no momento da propositura da ação. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à delimitação do grupo, à aplicação do regime de casos repetitivos ou às condições para execução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, diferentemente da ação ordinária coletiva, possuem delimitação apriorística do grupo. Na verdade, ocorre o contrário: a ação ordinária coletiva (proposta por associação) costuma ter um grupo predefinido (associados à época do ajuizamento), enquanto a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo tutelam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, cujo grupo é frequentemente indeterminado a priori.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As ações coletivas submetem-se às normas sobre julgamento de casos repetitivos previstas no CPC/2015. O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o julgamento de recursos repetitivos são aplicáveis a causas coletivas, pois visam uniformizar a jurisprudência e dar tratamento isonômico a questões comuns.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A jurisprudência do STJ (Tema 82) firmou que, em ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação civil na defesa dos interesses dos associados, a coisa julgada material só beneficia ou prejudica aqueles que eram associados antes da propositura da ação. Os que se filiam posteriormente não são alcançados pela eficácia subjetiva da sentença, salvo se houver autorização expressa ou previsão estatutária em contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As balizas subjetivas do título judicial não se limitam aos associados indicados na petição inicial. O STJ entende que a substituição processual pela associação abrange todos os associados que detinham essa qualidade no momento do ajuizamento, independentemente de estarem nominalmente relacionados na inicial. A execução pode ser promovida em favor de qualquer associado que comprove sua condição anterior à demanda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por associação exige, segundo a jurisprudência do STF e STJ, que o indivíduo comprove ser associado à época da impetração. Contudo, não se exige cumulativamente autorização expressa, relação nominal e comprovação de filiação prévia. A associação pode executar o título em favor de seus associados sem necessidade de autorização individual, desde que a defesa dos interesses dos associados esteja prevista em seus fins estatutários. O requisito essencial é a demonstração da filiação anterior ao ajuizamento.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/ce173251