Tutela coletiva — coisa julgada e substituição processual
Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 82), nas ações coletivas de rito ordinário propostas por associação civil na defesa de interesses dos associados, a eficácia subjetiva da coisa julgada não alcança os indivíduos que se filiaram à entidade após o ajuizamento da demanda. Isso porque a substituição processual pela associação abrange apenas os membros que já eram associados no momento da propositura da ação. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à delimitação do grupo, à aplicação do regime de casos repetitivos ou às condições para execução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, diferentemente da ação ordinária coletiva, possuem delimitação apriorística do grupo. Na verdade, ocorre o contrário: a ação ordinária coletiva (proposta por associação) costuma ter um grupo predefinido (associados à época do ajuizamento), enquanto a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo tutelam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, cujo grupo é frequentemente indeterminado a priori.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As ações coletivas submetem-se às normas sobre julgamento de casos repetitivos previstas no CPC/2015. O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o julgamento de recursos repetitivos são aplicáveis a causas coletivas, pois visam uniformizar a jurisprudência e dar tratamento isonômico a questões comuns.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A jurisprudência do STJ (Tema 82) firmou que, em ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação civil na defesa dos interesses dos associados, a coisa julgada material só beneficia ou prejudica aqueles que eram associados antes da propositura da ação. Os que se filiam posteriormente não são alcançados pela eficácia subjetiva da sentença, salvo se houver autorização expressa ou previsão estatutária em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As balizas subjetivas do título judicial não se limitam aos associados indicados na petição inicial. O STJ entende que a substituição processual pela associação abrange todos os associados que detinham essa qualidade no momento do ajuizamento, independentemente de estarem nominalmente relacionados na inicial. A execução pode ser promovida em favor de qualquer associado que comprove sua condição anterior à demanda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por associação exige, segundo a jurisprudência do STF e STJ, que o indivíduo comprove ser associado à época da impetração. Contudo, não se exige cumulativamente autorização expressa, relação nominal e comprovação de filiação prévia. A associação pode executar o título em favor de seus associados sem necessidade de autorização individual, desde que a defesa dos interesses dos associados esteja prevista em seus fins estatutários. O requisito essencial é a demonstração da filiação anterior ao ajuizamento.
Gabarito: letra C