Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce173252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Maria, hipossuficiente, ocupava imóvel irregular, localizado em encosta de morro, situação que deu ensejo a uma série de danos urbanístico-ambientais. O poder público expediu intimação demolitória de acordo com a legislação local, tendo, ao final, demolido o imóvel. A defensoria pública, representando Maria, ajuizou duas ações, pleiteando, na primeira (ação A), o remanejamento de Maria para outro imóvel e, na segunda (ação B), a condenação do poder público local em decorrência dos danos ambientais ocasionados em razão da ocupação irregular.A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta em relação ao direito à moradia e à disciplina da ocupação urbana, consoante a jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AA defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação à ação A, cujo pedido, por sua vez, é passível de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes.
  2. BA defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação a ambas as ações propostas, mas apenas o pedido veiculado na ação A é passível de acolhimento, pois, em decorrência da responsabilidade exclusiva de Maria, não é possível o acolhimento do pedido da ação B.
  3. CA defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado na ação B, cujo pedido, entretanto, não deverá ser acolhido, haja vista a responsabilidade exclusiva de Maria.
  4. DA defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado em ambas as ações propostas, mas apenas o pedido relativo à ação B é passível de acolhimento, uma vez que o pedido da ação A implica ofensa ao princípio da separação dos Poderes, considerada a ingerência na ordem de atendimento da política habitacional implementada pelo governo local.
  5. EA defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação aos direitos veiculados em ambas as ações propostas, cujos pedidos são passíveis de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes nem à disciplina da responsabilidade civil do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação aos direitos veiculados em ambas as ações propostas, cujos pedidos são passíveis de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes nem à disciplina da responsabilidade civil do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade da Defensoria Pública e direitos à moradia e ao meio ambiente

Gabarito: letra E. A Defensoria Pública possui legitimidade para defender tanto o direito individual à moradia de Maria (ação A) quanto o direito difuso ao meio ambiente equilibrado (ação B), conforme jurisprudência do STF. Ambos os pedidos são acolhíveis: o remanejamento para outro imóvel não viola a separação de Poderes, pois se funda no direito fundamental à moradia, e a condenação do poder público por danos ambientais decorrentes da ocupação irregular não é excluída pela conduta de Maria, havendo responsabilidade objetiva do Estado na fiscalização e ordenamento urbano.

A questão testa o alcance da atuação da Defensoria Pública (art. 134 da CF) e a compatibilidade dos pedidos com a ordem constitucional. A Defensoria pode ajuizar ações individuais e coletivas sempre que houver interesse de hipossuficientes ou de direitos difusos a eles relacionados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Defensoria só tem legitimidade para a ação A (remanejamento) e que o pedido é acolhível. O erro está em negar a legitimidade para a ação B: a Defensoria também pode atuar em defesa do meio ambiente, direito difuso, quando ligado a comunidades carentes (ADI 3.943/DF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a legitimidade para ambas as ações, mas considera incabível a ação B por suposta responsabilidade exclusiva de Maria. Contudo, a jurisprudência do STJ e STF entende que o Estado responde objetivamente pela omissão na fiscalização e ordenamento territorial, não sendo excluída pela conduta do particular (art. 37, §6º, CF; REsp 1.646.498/SP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a legitimidade da Defensoria à ação B, negando-a para a ação A. A Defensoria tem legitimidade para defender o direito à moradia (direito fundamental social), inclusive em face do poder público, sendo parte legítima para postular remanejamento (art. 4º, XI, LC 80/94).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a legitimidade para ambas, mas nega a ação A por suposta ofensa à separação de Poderes. O STF firmou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas habitacionais quando houver omissão estatal e risco ao mínimo existencial (RE 592.581/RS). Não há violação ao princípio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria tem legitimidade plena para ambas as ações: (i) ação A – o direito à moradia autoriza o Judiciário a determinar remanejamento sem ofensa à separação de Poderes, desde que assegurado o núcleo essencial do direito; (ii) ação B – o Estado responde civilmente pelos danos ambientais, mesmo decorrentes de ocupação irregular, por sua omissão no dever de fiscalização e ordenamento urbano. Não há razão para excluir qualquer dos pedidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir que o Judiciário não pode intervir na política habitacional (ideia de separação absoluta de Poderes) e que a culpa de Maria afastaria a responsabilidade do Estado. Em ambos os casos, a jurisprudência consolidada já superou essas objeções.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce173252