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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce173253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da ação civil pública conforme o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.I A ação civil pública foi incorporada à Constituição Federal de 1988 (CF) na condição de instrumento destinado à proteção dos direitos fundamentais de terceira geração.II Se o pedido veiculado em ação civil pública não tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas, a decisão formalizada na ação fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, sendo assim a previsão constitucional segundo o STF.III É cabível o ajuizamento de ação civil pública para questionar a cobrança de contribuição de iluminação pública incompatível com o texto constitucional.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – entendimento jurisprudencial

Gabarito: alternativa A. Apenas o item I está correto. A ação civil pública (ACP) é instrumento constitucional para tutela de interesses difusos e coletivos, classificados como direitos de terceira geração (solidariedade, fraternidade), nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal. O item II incorre ao afirmar que a limitação territorial da coisa julgada seria previsão constitucional segundo o STF – na verdade, é previsão legal (art. 16 da Lei 7.347/85) e sua constitucionalidade foi confirmada pelo STF, mas não é 'previsão constitucional'. O item III é equivocado, pois a jurisprudência do STJ é pacífica em não admitir ação civil pública para questionar a cobrança de tributos, como a contribuição de iluminação pública (CIP), salvo hipóteses excepcionais de lesão a direito difuso não tributário.


Item

Conteúdo

Classificação

Fundamento

Correção

I

ACP como instrumento de proteção de direitos de terceira geração

Direitos difusos e coletivos

Art. 129, III, CF

✅ Correto

II

Coisa julgada erga omnes limitada territorialmente como previsão constitucional segundo STF

Limitação territorial da coisa julgada

Art. 16, Lei 7.347/85 (norma infraconstitucional)

❌ Incorreto

III

Cabimento de ACP para questionar cobrança de contribuição de iluminação pública

Matéria tributária

Jurisprudência pacífica do STJ (não admite, salvo exceções)

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O texto constitucional é claro:

Art. 129CF/88

"São funções institucionais do Ministério Público: [...] III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."

Os interesses difusos (meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural) são tradicionalmente enquadrados como direitos de terceira geração, ligados ao valor de solidariedade. Logo, a ACP é o instrumento processual adequado para sua proteção. Afirmativa correta.


Item II — ❌ Incorreto

A afirmação contém dois problemas centrais:

  1. A limitação territorial da coisa julgada na ACP (art. 16 da Lei 7.347/85, com redação da Lei 9.494/97) foi declarada constitucional pelo STF (ADI 1.570), mas não é uma "previsão constitucional" – é uma norma infraconstitucional cuja constitucionalidade foi confirmada. O item induz ao erro ao tratar a lei como se fosse a própria CF.

  2. A parte inicial do item ("Se o pedido... não tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas") está correta: nesse caso, a sentença faz coisa julgada material erga omnes nos limites da competência territorial. Mas o erro na qualificação como previsão constitucional compromete a inteireza da assertiva.

Portanto, o item II está incorreto.


Item III — ❌ Incorreto

A jurisprudência dos tribunais superiores é consolidada no sentido de que não cabe ação civil pública para discutir a legalidade ou constitucionalidade de tributos, ainda que sob o argumento de proteção de interesses difusos (ex.: consumidores de serviço de iluminação pública). O STJ, por exemplo, possui entendimento de que a ACP não é via adequada para controle de constitucionalidade de leis tributárias ou para questionar a cobrança de contribuições, sobretudo quando a própria contribuição tem previsão constitucional (art. 149-A da CF – contribuição para o serviço de iluminação pública). Logo, afirmar que é cabível a ACP para essa finalidade contraria a orientação jurisprudencial.


NÃO CAIA NESSA!

O item II confunde o candidato ao misturar a limitação territorial (que é lei) com a ideia de que seria "previsão constitucional". O STF apenas chancelou a lei, não a incorporou à CF. Já o item III atrai quem pensa que a ACP serve para questionar qualquer ato estatal, mas o STJ restringe seu uso em matéria tributária. Fique atento: a banca testa a distinção entre texto constitucional e legal e os limites objetivos da ACP.

Gabarito: letra A – apenas o item I está correto.

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