Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce173253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da ação civil pública conforme o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem.I A ação civil pública foi incorporada à Constituição Federal de 1988 (CF) na condição de instrumento destinado à proteção dos direitos fundamentais de terceira geração.II Se o pedido veiculado em ação civil pública não tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas, a decisão formalizada na ação fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, sendo assim a previsão constitucional segundo o STF.III É cabível o ajuizamento de ação civil pública para questionar a cobrança de contribuição de iluminação pública incompatível com o texto constitucional.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
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Ação Civil Pública – entendimento jurisprudencial
Gabarito: alternativa A. Apenas o item I está correto. A ação civil pública (ACP) é instrumento constitucional para tutela de interesses difusos e coletivos, classificados como direitos de terceira geração (solidariedade, fraternidade), nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal. O item II incorre ao afirmar que a limitação territorial da coisa julgada seria previsão constitucional segundo o STF – na verdade, é previsão legal (art. 16 da Lei 7.347/85) e sua constitucionalidade foi confirmada pelo STF, mas não é 'previsão constitucional'. O item III é equivocado, pois a jurisprudência do STJ é pacífica em não admitir ação civil pública para questionar a cobrança de tributos, como a contribuição de iluminação pública (CIP), salvo hipóteses excepcionais de lesão a direito difuso não tributário.
Item
Conteúdo
Classificação
Fundamento
Correção
I
ACP como instrumento de proteção de direitos de terceira geração
Direitos difusos e coletivos
Art. 129, III, CF
✅ Correto
II
Coisa julgada erga omnes limitada territorialmente como previsão constitucional segundo STF
Limitação territorial da coisa julgada
Art. 16, Lei 7.347/85 (norma infraconstitucional)
❌ Incorreto
III
Cabimento de ACP para questionar cobrança de contribuição de iluminação pública
Matéria tributária
Jurisprudência pacífica do STJ (não admite, salvo exceções)
❌ Incorreto
Item I — ✅ Correto
O texto constitucional é claro:
Art. 129CF/88
"São funções institucionais do Ministério Público: [...] III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."
Os interesses difusos (meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural) são tradicionalmente enquadrados como direitos de terceira geração, ligados ao valor de solidariedade. Logo, a ACP é o instrumento processual adequado para sua proteção. Afirmativa correta.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmação contém dois problemas centrais:
A limitação territorial da coisa julgada na ACP (art. 16 da Lei 7.347/85, com redação da Lei 9.494/97) foi declarada constitucional pelo STF (ADI 1.570), mas não é uma "previsão constitucional" – é uma norma infraconstitucional cuja constitucionalidade foi confirmada. O item induz ao erro ao tratar a lei como se fosse a própria CF.
A parte inicial do item ("Se o pedido... não tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas") está correta: nesse caso, a sentença faz coisa julgada material erga omnes nos limites da competência territorial. Mas o erro na qualificação como previsão constitucional compromete a inteireza da assertiva.
Portanto, o item II está incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
A jurisprudência dos tribunais superiores é consolidada no sentido de que não cabe ação civil pública para discutir a legalidade ou constitucionalidade de tributos, ainda que sob o argumento de proteção de interesses difusos (ex.: consumidores de serviço de iluminação pública). O STJ, por exemplo, possui entendimento de que a ACP não é via adequada para controle de constitucionalidade de leis tributárias ou para questionar a cobrança de contribuições, sobretudo quando a própria contribuição tem previsão constitucional (art. 149-A da CF – contribuição para o serviço de iluminação pública). Logo, afirmar que é cabível a ACP para essa finalidade contraria a orientação jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
O item II confunde o candidato ao misturar a limitação territorial (que é lei) com a ideia de que seria "previsão constitucional". O STF apenas chancelou a lei, não a incorporou à CF. Já o item III atrai quem pensa que a ACP serve para questionar qualquer ato estatal, mas o STJ restringe seu uso em matéria tributária. Fique atento: a banca testa a distinção entre texto constitucional e legal e os limites objetivos da ACP.