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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce173256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Ana trabalha com o atendimento ao público em determinado estabelecimento comercial e foi informada pelo seu superior, gerente da empresa, que seu nome estaria sendo cotado para uma promoção, no entanto, para que tal promoção ocorresse, Ana não poderia mais utilizar seu turbante e suas guias de axé, haja vista o contato direto com clientes. O gerente alegou que isso poderia afetar negativamente os resultados e a imagem da empresa. Ana foi demitida após se recusar a abandonar as práticas de sua fé para obter a referida promoção. Sendo assim, Ana procurou a defensoria pública para relatar o ocorrido.A partir da situação hipotética apresentada, o defensor público, ciente de que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, deve informar à Ana que a ação do empregador pode ser caracterizada como
  1. Auma ação desprovida de status de proteção internacional dos direitos humanos, uma vez que a legislação infraconstitucional brasileira já contempla referida situação.
  2. Buma transgressão à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que pode acarretar consequências legais adicionais nos âmbitos cível e penal para o empregador.
  3. Cuma conduta ilegal no âmbito cível, todavia sem possibilidade de responsabilização criminal, por tratar-se de conduta praticada no exercício da função do gerente do estabelecimento.
  4. Duma infração legal passível de responsabilização somente no âmbito da justiça trabalhista, haja vista que os fatos ocorreram durante a relação empregado e empregador no local de trabalho.
  5. Eum abuso de direito que obriga o empregador a compensar a funcionária apenas com indenização por danos materiais e morais, sem todavia ensejar danos morais coletivos.
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GabaritoB — uma transgressão à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que pode acarretar consequências legais adicionais nos âmbitos cível e penal para o empregador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discriminação racial e a Convenção da ONU (CERD)

Gabarito: letra B. A conduta do empregador configura transgressão à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD), da qual o Brasil é signatário, podendo acarretar consequências legais adicionais nos âmbitos cível e penal. A discriminação religiosa, quando vinculada a práticas de matriz afro-brasileira, insere-se no conceito de discriminação racial protegido pela Convenção.

O caso envolve a imposição de condições discriminatórias (retirada de turbante e guias de axé) para promoção, configurando ato de discriminação racial indireta. A Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) em seu art. 38 determina que as políticas de inclusão da população negra no mercado de trabalho devem observar os compromissos assumidos pelo Brasil na CERD:

Art. 38Lei-12288

Art. 38 — "A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: [...] II — os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965."

Além disso, a discriminação racial é crime no Brasil (Lei 7.716/1989), sem prejuízo de reparação civil por danos materiais e morais, inclusive coletivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a situação é desprovida de proteção internacional porque a legislação infraconstitucional brasileira já a contempla. Isso é incorreto: os tratados internacionais de direitos humanos, como a CERD, operam em complementaridade com o direito interno, reforçando a proteção e gerando obrigações internacionais. A existência de lei nacional não afasta a aplicabilidade da Convenção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A conduta do empregador fere a CERD, que proíbe a discriminação racial em todas as suas formas, inclusive no emprego. A violação pode acarretar consequências legais adicionais: na esfera cível (indenização por danos morais materiais e coletivos) e na esfera penal (crime de discriminação racial). O fato de ser praticada por gerente no exercício de função não exclui a responsabilidade penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há possibilidade de responsabilização criminal por tratar-se de conduta no exercício da função do gerente. Isso é falso. A discriminação racial é crime (Lei 7.716/1989) e a condição de gerente não constitui excludente de ilicitude. O exercício regular de direito não abrange atos discriminatórios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade à justiça trabalhista. Embora a relação de emprego seja o contexto, a discriminação racial pode ser questionada também na justiça comum (cível e criminal). A competência trabalhista não exclui a atuação de outros ramos do Judiciário para reparação de danos e responsabilização penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o empregador deve compensar apenas com indenização por danos materiais e morais individuais, sem danos morais coletivos. Na verdade, a discriminação racial atinge a coletividade, sendo possível a condenação em danos morais coletivos (Lei 7.347/1985 - Ação Civil Pública). O abuso de direito pode gerar obrigações mais amplas.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com as alternativas que tentam restringir o alcance da proteção internacional ou limitar a responsabilidade a uma única esfera. A CERD é instrumento autônomo e suas violações podem gerar consequências cíveis e penais, independentemente da existência de lei interna. Além disso, a discriminação racial não se limita ao âmbito trabalhista; atinge toda a sociedade e admite reparação coletiva.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B.

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