Comissão Nacional da Verdade
Gabarito: letra B. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pela Lei n.º 12.528/2011, foi criada para examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas no período de 1946 a 1988, especialmente durante o regime militar, com a finalidade de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. A alternativa B reproduz fielmente esse objetivo central.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a CNV atua "exceto aqueles ocorridos no exterior", o que é incorreto. A competência da CNV não exclui violações ocorridas fora do Brasil; pelo contrário, a lei a autoriza a investigar independentemente do local. Além disso, atribuir ao STJ a competência para esclarecer tais casos no exterior é juridicamente equivocado, pois o STJ não possui essa atribuição no contexto da CNV.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos da Lei 12.528/2011, a CNV tem o papel de "examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período do regime militar, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional". Não há restrições geográficas ou de autoria que alterem esse escopo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao mencionar "crimes praticados que não tenham sido resolvidos pela justiça", a alternativa generaliza indevidamente o objeto da CNV. A comissão não investiga qualquer crime não solucionado, mas sim graves violações de direitos humanos com motivação política e ocorridas no período histórico delimitado (1946-1988), conforme o art. 1º da Lei 12.528/2011.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CNV não tem como foco apurar responsabilidades de "grupos contrários ao regime militar". Seu objetivo é esclarecer as violações cometidas pelo Estado e por agentes públicos, não investigar a atuação de opositores. A alternativa inverte o sujeito ativo das violações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CNV não possui competência para avaliar ou revisar a Lei de Anistia (Lei 6.683/1979). Sua atribuição é investigatória e de esclarecimento histórico, não de proposição legislativa para modificar a anistia. Tal tarefa seria de competência do Poder Legislativo.