Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce173261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que se refere à posição hierárquica dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos em face da Constituição Federal de 1988 (CF), caso um tratado internacional sobre direitos humanos seja aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros, possuirá status hierárquico de
Adecreto legislativo.
Bemenda constitucional.
Clei complementar.
Dlei ordinária.
Emedida provisória.
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GabaritoB — emenda constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Hierarquia dos tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º da CF).
A questão descreve exatamente esse rito – aprovação em dois turnos por três quintos nas duas Casas –, logo o status hierárquico é de emenda constitucional.
Tratados de direitos humanos
1Rito ordinário (maioria simples)
Status de lei ordinária
2Rito especial (§3º art. 5º CF)
2 turnos em cada Casa
3/5 dos votos
Status de emenda constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Decreto legislativo é o instrumento usado para aprovar tratados em geral (rito ordinário, maioria simples), mas não confere status hierárquico especial. O rito descrito é o excepcional, que eleva o tratado ao nível constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, o §3º do art. 5º da CF determina que, uma vez observado o procedimento agravado (dois turnos, três quintos), o tratado de direitos humanos ingressa no ordenamento com força de emenda constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei complementar exige maioria absoluta para aprovação, mas não o quórum de três quintos em dois turnos. Além disso, o §3º do art. 5º é expresso em conferir status de emenda constitucional, não de lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei ordinária é aprovada por maioria simples e é o status dos tratados comuns (não de direitos humanos) que não foram submetidos ao rito especial. O rito descrito afasta essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Medida provisória é ato normativo editado pelo Presidente da República com força de lei, mas não se aplica a tratados, que são atos complexos que dependem de aprovação congressual. A hierarquia resultante do procedimento descrito é de emenda constitucional, não de medida provisória.
💡 Dica: Memorize o §3º do art. 5º da CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Essa é a literalidade que a banca cobra.