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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce173270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, o juiz concedeu-lhe a liberdade provisória e estabeleceu, como uma das medidas cautelares diversas da prisão, o recolhimento domiciliar noturno das 20 h às 5 h durante todos os dias da semana. A medida durou o prazo de 72 dias.Nessa situação hipotética, caso venha a ser condenado, Márcio
  1. Aterá direito à detração proporcional de 27 dias, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.
  2. Bnão terá direito à detração correspondente ao período de duração da medida cautelar, pois lhe foi concedida liberdade provisória.
  3. Cterá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.
  4. Dterá direito à detração proporcional de 27 dias, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.
  5. Eterá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — terá direito à detração proporcional de 27 dias, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Detração penal – recolhimento domiciliar noturno

Gabarito: letra D. Márcio terá direito à detração proporcional de 27 dias (correspondentes ao período efetivo de restrição: 9h por noite durante 72 dias = 72 × 9/24 = 27 dias), independentemente de ter sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é que a detração penal abrange medidas cautelares que impõem restrição à liberdade, como o recolhimento domiciliar noturno, e não exige o uso de monitoração eletrônica como condição para o cômputo do tempo (HC 487.372/SP, entre outros).

A banca testa dois pontos: (1) o cálculo proporcional do tempo de restrição (cada dia de recolhimento noturno corresponde a 9/24 = 3/8 do dia) e (2) a desnecessidade de monitoração eletrônica para a detração. A monitoração eletrônica é mero instrumento de fiscalização, não requisito legal para a contagem do tempo.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a detração é de 27 dias desde que tenha sido instalado monitoramento eletrônico. Erra ao condicionar a detração à monitoração. O direito à detração independe do uso de equipamento eletrônico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há detração porque foi concedida liberdade provisória. A liberdade provisória com imposição de medida cautelar restritiva (recolhimento noturno) não exclui a detração. O que importa é a efetiva restrição à liberdade de locomoção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê detração integral dos 72 dias, com monitoração eletrônica. Duplo erro: o cômputo deve ser proporcional (apenas 27 dias) e, mesmo que fosse integral, a monitoração não seria requisito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a detração proporcional de 27 dias independentemente de monitoração eletrônica. Perfeita: o cálculo é 72 dias × 9h/24h = 27 dias, e o STJ firma que a monitoração não é condição para detração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma detração integral dos 72 dias sem monitoração. O período de restrição diária é de 9 horas, não 24. Logo, a detração não pode ser integral.

PEGA ESSA DICA!

Para calcular a detração de medidas cautelares que não são de tempo integral (ex.: recolhimento noturno, final de semana), multiplique o número de dias pela fração do dia efetivamente restrita. Ex.: 72 dias × 9h/24h = 27 dias. Memorize a regra: "cada noite = 3/8 de dia" para o horário das 20h às 5h.

Gabarito: letra D.

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