Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173271
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI e II.
- BI e III.
- CIII e IV.
- DI, II e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoC — III e IV.
Gabarito: letra C (itens III e IV corretos). O pedido de reconsideração não suspende prazo recursal (item I errado); a reformatio in pejus veda agravamento em recurso exclusivo da defesa (item II errado); pedido de reconsideração é incabível contra acórdão e não pode ser recebido como embargos de declaração (item III correto); e cabe recurso em sentido estrito contra a pronúncia (art. 581, IV, CPP) e também contra a decisão de desclassificação na primeira fase do júri, conforme jurisprudência pacífica (item IV correto).
A questão exige conhecimento dos princípios recursais penais e do cabimento do recurso em sentido estrito. Analisemos cada item.
Item | Conteúdo do Enunciado | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | O pedido de reconsideração suspende o prazo para interposição do recurso. | ❌ Incorreto | O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, que é peremptório e continua fluindo. |
II | Em recurso exclusivo da defesa, pode-se reduzir a pena privativa de liberdade e aumentar a multa, por ser mais benéfico ao réu. | ❌ Incorreto | Viola o princípio da reformatio in pejus: é vedado agravar a situação do réu (inclusive a multa) em recurso exclusivo da defesa. |
III | É incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, nem seu recebimento como embargos de declaração. | ✅ Correto | Contra acórdão não cabe pedido de reconsideração; os meios adequados são embargos de declaração, RE ou REsp. |
IV | Cabe recurso em sentido estrito contra a pronúncia e contra a desclassificação na primeira fase do júri. | ✅ Correto | Art. 581, IV, CPP (pronúncia); jurisprudência pacífica admite RESE contra desclassificação na primeira fase do júri. |
O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso. O prazo recursal é peremptório e continua a fluir independentemente do pedido. Após a decisão sobre o pedido, a parte ainda disporá do restante do prazo original, mas não há suspensão. O item, portanto, é falso.
Viola o princípio da reformatio in pejus. Em recurso exclusivo da defesa, é vedado agravar a situação do réu de qualquer forma, seja aumentando a pena privativa de liberdade, a multa ou qualquer outra sanção. A multa é pena autônoma; aumentá-la configura agravamento, ainda que a privativa de liberdade seja reduzida. Não se admite compensação. O item é incorreto.
O pedido de reconsideração é dirigido ao mesmo juiz que proferiu a decisão monocrática. Contra decisão colegiada (acórdão), não cabe pedido de reconsideração; os meios adequados são embargos de declaração, recurso especial ou extraordinário. Também não há previsão de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração, pois são institutos distintos. O item está correto.
O recurso em sentido estrito é cabível contra a decisão de pronúncia (art. 581, IV, CPP). Quanto à desclassificação do crime na primeira fase do júri, a jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite o recurso em sentido estrito, por ser decisão que encerra a primeira fase e altera a competência, equiparando-se à hipótese de não recebimento da denúncia (art. 581, I, CPP, interpretado analogamente). Portanto, o item está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, o que corresponde à alternativa C.
No estudo dos recursos criminais, memorize os incisos do art. 581 do CPP que preveem o recurso em sentido estrito. A pronúncia (inciso IV) e a desclassificação no júri (por analogia ao inciso I) são cobradas com frequência. Além disso, fixe o princípio da reformatio in pejus: recurso exclusivo da defesa jamais pode agravar a pena, nem sob o pretexto de ser "mais benéfica".
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