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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce173274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que se refere ao assistente de acusação no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.
  1. ASomente poderá intervir como assistente de acusação a pessoa do ofendido.
  2. BO corréu pode ser admitido como assistente de acusação, caso haja divisão do processo e aquele não mais responda pelo crime.
  3. CA defensoria pública não pode atuar como assistente de acusação.
  4. DO assistente de acusação possui legitimidade recursal, ainda que o Ministério Público não recorra.
  5. EÉ admitido assistente de acusação tanto na ação penal pública como na ação penal privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O assistente de acusação possui legitimidade recursal, ainda que o Ministério Público não recorra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente de acusação no direito processual penal

Gabarito: letra D. O assistente de acusação possui legitimidade para recorrer mesmo que o Ministério Público não recorra, conforme previsão do art. 598 do CPP (que remete ao art. 271). As demais alternativas apresentam erros quanto aos legitimados, à possibilidade de atuação do corréu, à Defensoria Pública e ao cabimento na ação penal privada.

A figura do assistente de acusação está disciplinada nos arts. 268 a 273 do CPP. Intervém exclusivamente na ação penal pública para auxiliar o Ministério Público. Podem ser assistentes: o ofendido, seu representante legal ou, na falta, os parentes do art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente, irmão). O assistente pode propor provas, requerer perguntas, participar do debate oral e recorrer nos casos dos arts. 584, §1º, e 598. O corréu no mesmo processo não pode ser assistente (art. 270).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Doutrinário

Correção

A

Somente o ofendido pode ser assistente de acusação.

Art. 268 do CPP: também o representante legal e os parentes do art. 31.

❌ Incorreta

B

O corréu pode ser assistente se houver divisão do processo.

Art. 270 do CPP: proibição persiste mesmo após separação processual (doutrina majoritária).

❌ Incorreta

C

A Defensoria Pública não pode atuar como assistente de acusação.

Não há vedação legal; é possível quando o ofendido é hipossuficiente (jurisprudência e LC).

❌ Incorreta

D

O assistente de acusação pode recorrer mesmo sem recurso do MP.

Art. 598 c/c art. 271 do CPP: legitimidade recursal autônoma.

✅ Correta

E

É admitido assistente de acusação na ação penal pública e privada.

Arts. 268-273 do CPP: intervenção exclusiva na ação penal pública.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o ofendido pode ser assistente. O art. 268 do CPP dispõe que pode intervir "o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31". Portanto, também o representante legal e os parentes são legitimados, tornando a afirmação restritiva demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 270 do CPP é claro: "O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público." Ainda que haja divisão do processo, aquele que foi co-réu no processo originário está impedido, pois a norma visa evitar conflito de interesses. A doutrina majoritária entende que a proibição persiste mesmo após a separação. A alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa B, a banca tenta confundir ao sugerir que a divisão do processo permitiria a atuação do corréu como assistente. Mas o art. 270 proíbe independentemente da separação processual. Fique atento!

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação legal para que a Defensoria Pública atue como assistente de acusação. A Defensoria, quando o ofendido for hipossuficiente, pode representá-lo na condição de assistente, desde que haja autorização. A jurisprudência e a lei complementar reconhecem essa possibilidade. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O assistente possui legitimidade recursal própria. O art. 271 do CPP permite ao assistente "arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598". O art. 598, por sua vez, estabelece que "nos crimes de ação pública, o assistente poderá recorrer de qualquer decisão, ainda que o Ministério Público não recorra". Portanto, mesmo sem recurso do MP, o assistente pode recorrer. Alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O assistente de acusação só é admitido na ação penal pública, pois sua função é auxiliar o Ministério Público. Na ação penal privada, não há MP a ser assistido; o querelante é o autor. O art. 268 do CPP limita a intervenção "em todos os termos da ação pública". Logo, não cabe na ação privada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o assistente pode recorrer sempre que o MP não recorrer (art. 598). Esse é um ponto recorrente em provas!

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

Gabarito: letra D.

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